TJMS - 0811975-04.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 17:41
Prazo em Curso
-
16/09/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 22:20
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
12/09/2025 01:42
Certidão de Publicação - DJE
-
12/09/2025 00:01
Publicação
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811975-04.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Interessada: Ivete Alves Flores DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Recorrido: Município de Dourados Desse modo, considerando que o aresto está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no julgamento do Tema 1.013, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC.
I.C. -
11/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/09/2025 18:59
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
-
10/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 17:13
Recurso Especial
-
09/09/2025 17:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/09/2025 09:49
Processo Reativado
-
09/09/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 09:23
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
09/09/2025 09:23
Documento Digitalizado
-
24/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811975-04.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840/TR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessada: Ivete Alves Flores DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840/TR) Agravado: Município de Dourados Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 43-66) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50002), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
14/07/2025 15:43
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:27
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
23/06/2025 13:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811975-04.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Ivete Alves Flores DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Dourados POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. -
22/11/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/09/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/09/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/09/2024 16:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/09/2024 15:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2024 13:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:11
Expedição de "tipo de documento".
-
26/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/09/2024 08:49
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 08:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/09/2024 08:49
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 08:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:01
Publicação
-
19/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:41
Publicação
-
18/09/2024 16:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/09/2024 16:56
Recurso Especial
-
18/09/2024 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811975-04.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Ivete Alves Flores DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Dourados Ao recorrido para apresentar resposta -
23/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:55
Expedição de "tipo de documento".
-
22/07/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811975-04.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Ivete Alves Flores DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Dourados O recorrente, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL interpôs o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Inobstante, compulsando-se os autos, infere-se oposição de recurso pendente de julgamento. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (seq. 50000 - Embargos de Declaração).
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
19/07/2024 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2024 11:39
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 11:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2024 11:39
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 11:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:01
Publicação
-
18/07/2024 00:01
Publicação
-
17/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2024 10:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2024 10:22
Expedição de "tipo de documento".
-
17/07/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811975-04.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Embargado: Município de Dourados Interessada: Ivete Alves Flores DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar as restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811975-04.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Ivete Alves Flores DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Município de Dourados Apelada: Ivete Alves Flores DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO SUSCITADO DE OFÍCIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA - ACOLHIDA - JULGAMENTO DA CAUSA MADURA - SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS RECONHECIDA PELO STF - RE855.178-SE(TEMA 793) - INCLUSÃO DA UNIÃO FEDERAL - DESNECESSIDADE - MÉRITO - TRATAMENTO MEDICAMENTOSO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE DOENÇA GRAVE - DIREITO À SAÚDE - ARTIGO 196 DA CF - RESP 1.657.156 (TEMA 106) - REQUISITOS PRESENTES - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO FUTURO - IMPOSSIBILIDADE - EXTENSÃO INDETERMINADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO DO ENTE ESTADUAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE - TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.140.005/RJ, AFETADO AO TEMA N. 1.002, SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL - CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL - VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA DE FORMA EQUITATIVA - ARTIGO 85, §8° DO NCPC - PREQUESTIONAMENTO - APELO DO ESTADO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO - APELO DA AUTORA E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e, na parte conhecida negaram provimento; conheceram e deram parcial provimento ao recurso de Ivete Alves Flores e outro e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811975-04.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ivete Alves Flores DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Município de Dourados Apelada: Ivete Alves Flores DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811975-04.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Ivete Alves Flores DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Município de Dourados Apelada: Ivete Alves Flores DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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