TJMS - 0824484-94.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:42
Prazo em Curso
-
08/08/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 14:32
Emissão da Relação
-
05/08/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 18:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2025 18:30
Evolução da Classe Processual
-
12/05/2025 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 03:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB 25505/MS), Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB 27849/MS) Processo 0824484-94.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdeir Barros da Silva - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença. -
13/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:05
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB 27849/MS) Processo 0824484-94.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdeir Barros da Silva - Fica a parte intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender por direito. -
05/02/2025 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 17:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/01/2025 20:25
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 15:24
Processo Reativado
-
02/09/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 10:42
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:05
Recebidos os autos
-
07/08/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB 27849/MS) Processo 0824484-94.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdeir Barros da Silva - SENTENÇA: Dispositivo: Ante o exposto, na forma do art. 487, I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Valdeir Barros da Silva em desfavor de Estado de Mato Grosso do Sul e AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, para o fim de: A) Condenar os requeridos a proceder à restituição dos valores recolhidos indevidamente à título de Imposto de Renda retido na fonte da parte autora, desde de 04/08/2021, até 06/2023 (princípio da congruência).
Os valores supramencionados deverão ser corrigidos monetariamente pela a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas e honorários advocatícios ex vi legis.
Submeto o presente projeto de sentença ao Excelentíssimo Juiz Togado. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Valdeir Barros da Silva em face de AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul e Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
05/08/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 08:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/08/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:36
Homologada a Transação
-
02/08/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 18:22
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2024 19:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:11
de Conciliação
-
27/12/2023 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB 27849/MS) Processo 0824484-94.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdeir Barros da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 49, na Data: 05/02/2024 Hora 17:00. -
21/11/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 10:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/11/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 14:27
de Instrução e Julgamento
-
26/10/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB 27849/MS) Processo 0824484-94.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdeir Barros da Silva - Em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos. -
24/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2023 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 16:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2023 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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