TJMS - 0811389-98.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2023 01:21
Recebidos os autos
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19/11/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
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19/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811389-98.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Everton Teixeira dos Santos Advogado: David Maxsuel Lima (OAB: 21701/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Irapuan Gustavo Barbosa de Almeida Pedrosa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO CONSTATADA PELA PERÍCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A prova pericial é imprescindível para apurar se houveram lesões decorrentes de acidente automobilístico, assim como se estas acarretaram algum grau de incapacidade permanente no segurado.
Da análise do laudo pericial, verifica-se que está suficientemente comprovada a inexistência de incapacidade permanente do apelante, tendo o perito concluído que "sofreu fratura da clavícula esquerda, tratada conservadoramente com sucesso.
No momento o periciado encontra-se apto a exercer suas atividades laborais profissionais, sem restrições", bem como que não há sequelas ou limitações físicas.
Diante disso, não há se falar em reforma da sentença, eis que os elementos probatórios demonstram, de forma concreta, que o apelante foi devidamente avaliado no tocante às lesões decorrentes do acidente de trânsito, restando constatado, todavia, a inexistência de incapacidade permanente como sequela.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811389-98.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Everton Teixeira dos Santos Advogado: David Maxsuel Lima (OAB: 21701/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Irapuan Gustavo Barbosa de Almeida Pedrosa Julgamento Virtual Iniciado -
03/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 09:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:34
INCONSISTENTE
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811389-98.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Everton Teixeira dos Santos Advogado: David Maxsuel Lima (OAB: 21701/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Irapuan Gustavo Barbosa de Almeida Pedrosa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:45
Conclusos para decisão
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26/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:45
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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