TJMS - 0803839-18.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803839-18.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Apelada: Norma Vieira Savala Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - FALHA NO SERVIÇO - DANOS MORAIS DEVIDOS - VALOR JUSTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Cabe à empresa prestadora de serviço apresentar elementos que convençam quanto à efetiva celebração do contrato com seu cliente, arcando com as consequências de não fazê-lo.
Não demonstrada a contratação, a cobrança de valores caracteriza falha no serviço prestado, da qual decorre o dever de indenizar.
Mantém-se o valor indenizatório arbitrado na sentença se é justo e suficiente para repreender a parte ré por sua conduta ilícita, inibindo futuros atos da espécie, e, ao mesmo tempo, satisfazer a necessidade de compensação da parte autora, necessidade esta inerente à condição humana.
Recurso conhecido e desprovido. -
07/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803839-18.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Apelada: Norma Vieira Savala Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803839-18.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Apelada: Norma Vieira Savala Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 18:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:41
Conclusos para decisão
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26/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:40
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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