TJMS - 0801220-75.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:25
Prazo em Curso
-
28/08/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 18:32
Emissão da Relação
-
21/08/2025 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 13:47
Outras Decisões
-
17/07/2025 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 17:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 60747/PR) Processo 0801220-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Lapezack Banhos Junior, Jorge Lapezack Banhos Junior - Fica intimada a parte autora, em querendo se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro., no prazo de 5 (cinco) dias. -
29/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:14
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 60747/PR) Processo 0801220-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Lapezack Banhos Junior, Jorge Lapezack Banhos Junior - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
11/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:27
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 60747/PR) Processo 0801220-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Lapezack Banhos Junior, Jorge Lapezack Banhos Junior - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar o endereço para cumprimento do mandado de penhora determinado às fls. 75/76, sob pena de extinção e arquivamento, -
13/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 60747/PR) Processo 0801220-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Lapezack Banhos Junior, Jorge Lapezack Banhos Junior - A autorização da penhora de parte da remuneração da executada é medida excepcional, a qual apenas comporta deferimento preenchidos os requisitos fixados pela jurisprudência, assim como após esgotadas as demais medidas constritivas cabíveis.
Verifica-se que a parte exequente não esgotou as demais medidas constritivas viáveis, porquanto sequer realizou busca de veículos por meio do órgão administrativo ou a busca de bens imóveis pelos cartórios extrajudiciais, informações estas que não são acobertadas por qualquer forma de sigilo.
Além disso, sequer foi expedido mandado para penhora de bens encontrados na posse da executada.
Destarte, indefiro o pleito de penhora do salário da parte executada.
Não há como acolher o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, a ser feito pelo juízo, ante a regra contida no Enunciado nº 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, dispondo que "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade".
De igual maneira, não há como acolher o pedido de aplicação das medidas coercitivas demandadas, embora em tese admissíveis, no caso concreto, devendo a matéria ser analisada com fundamento nos critérios de proporcionalidade, adequação e necessidade.
Tratam-se medidas excepcionais que podem ser aplicadas se constatada a existência de indícios suficientes de que o devedor estaria ocultando bens para não pagar a dívida contraída, desde que não extrapole os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Neste sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DE CNH.
DESPROPORCIONALIDADE.
SÚMULA 83 DO STJ.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
No tocante à ofensa ao artigo 139, inciso IV, do CPC, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as medidas atípicas de satisfação do crédito não podem extrapolar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo-se observar, ainda, o princípio da menor onerosidade ao devedor, não sendo admitida a utilização do instituto como penalidade processual.
Precedentes. 2.
No caso concreto, o Tribunal de origem consignou que a tutela atípica postulada, consistente na apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), extrapola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de não representar certeza de efetividade à satisfação do crédito.
A conclusão do Tribunal está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ. 3.
Ademais, o reexame dos critérios fáticos é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 4.
Agravo interno não provido". (AgInt no REsp 1794916/DF AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2019/0036817-0.
Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO.
Data de julgamento: 23/11/2020.
Data de Publicação: DJe 02/12/2020).
Destaquei.
No presente caso, não se verificam indícios de ato doloso da parte executada com o intuito de esconder seus bens e prejudicar o credor, ultrapassando os critérios da proporcionalidade e razoabilidade a aplicação das medidas pretendidas.
Sendo assim, não há como acolher o pedido de suspensão de sua CNH.
Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 60747/PR) Processo 0801220-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Lapezack Banhos Junior, Jorge Lapezack Banhos Junior - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
08/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 15:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 60747/PR) Processo 0801220-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Lapezack Banhos Junior, Jorge Lapezack Banhos Junior - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
17/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:42
Decorrido prazo de parte
-
30/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:43
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 17:03
Processo Reativado
-
01/08/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 12:22
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 60747/PR) Processo 0801220-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Lapezack Banhos Junior, Jorge Lapezack Banhos Junior - [...] Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte exequente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso III, e 771, § único, ambos do Código de Processo Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90. [...]. -
31/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/01/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 60747/PR) Processo 0801220-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Lapezack Banhos Junior, Jorge Lapezack Banhos Junior - Intime-se a parte requerente/exequente para manifestar-se quanto à certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e necessário. -
26/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:03
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:23
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:58
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2023 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 12:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2023 12:47
Evolução da Classe Processual
-
26/05/2023 14:54
Processo Reativado
-
25/05/2023 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 08:07
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 07:04
Transitado em Julgado em data
-
18/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:25
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/04/2023 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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