TJMS - 0800841-25.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:41
INCONSISTENTE
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25/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800841-25.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Apelado: Antonio Vicente Neves Ramos Advogado: Lucas Cavalcante Ramirez (OAB: 28158/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO FIIDUCIÁRIO -MORA CONSTITUÍDA - ALEGAÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA MORA DECORRENTE DE NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL -PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDULENTO -AUSÊNCIA DE NEXODE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DA FINANCEIRA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE -AUSENCIA DE CAUTELA DO DEVEDOR EM VERIFICAR A VERACIDADE DO ACORDO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Constituída em mora a devedora, permanecendo a inadimplência, preenchidos estão os requisitos da busca e apreensão.
II.
O réu foi vítima de golpe praticado por terceiro (envio de boleto falso), o que não poderia ter sido evitado pela instituição financeira apelante, mas sim pela adoção de medidas de prevenção pelo próprio devedor, no caso o requerido.
III.
Não se trata, portanto, de fortuito interno da atividade, inviável portanto, a responsabilização da apelante pelos danos experimentados pela parte apelada.
III.
A hipótese contempla exceção prevista no art. 14, § 3.º, II, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que impõe-se o afastamento do nexo de causalidade entre a conduta da financeira e os prejuízos experimentados pela apelante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800841-25.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Apelado: Antonio Vicente Neves Ramos Advogado: Lucas Cavalcante Ramirez (OAB: 28158/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/03/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/02/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2024 11:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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