TJMS - 0821723-39.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2025 10:48
Baixa Definitiva
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10/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:47
INCONSISTENTE
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19/11/2024 16:01
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:55
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
-
02/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2024 14:13
Recurso Especial não admitido
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02/05/2024 10:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/04/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821723-39.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Paula Florencio Pio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821723-39.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Paula Florencio Pio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821723-39.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Paula Florencio Pio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Paula Florencio Pio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Instituto Evoll Perícias - Manoel Rodrigues de Lima Neto Epp E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - AFASTADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - LAUDO PERICIAL ATESTANDO A FALSIDADE DA ASSINATURA - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS POR EQUIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1 - O recurso é dialético, pois se contrapõe à fundamentação da decisão prolatada, demonstrando de forma clara e precisa as razões de seu inconformismo, pormenorizando os pontos em que a decisão recorrida andou em descompasso, o que autoriza o conhecimento do recurso. 2 - Não comprovada a realização do contrato que autorizaria o desconto consignado diretamente em folha da parte autora, em especial pela conclusões do laudo pericial sobre a falsidade da assinatura lançada no instrumento, a procedência do pedido declaratório de inexistência de débito é medida que se impõe. 3 - Para que se faça jus à repetição de indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é imprescindível a presença de três pressupostos objetivos (cobrança de dívida; de forma extrajudicial; referente a uma obrigação de consumo) e um subjetivo (ausência do engano justificado).
Se a instituição acreditou estar cumprindo contrato regularmente estabelecido, a despeito de sua desídia processual, não está presente o último requisito, devendo a restituição ocorrer na moralidade simples. 4 - Os descontos em benefício previdenciário oriundos de contrato inexistente é fator de responsabilização por dano moral, dada a indevida restrição patrimonial do aposentado, de modo que, ao ser arbitrada, deve levar em consideração a multiplicidade de demandas ajuizadas pela mesma parte, a fim de evitar enriquecimento sem causa, de modo que a indenização em R$ 2.000,00 é razoável e proporcional nas circunstâncias do feito. 5 - Tratando-se de responsabilização de natureza extracontratual, incide sobre a condenação os seguintes termos: quanto ao montante a ser restituído de forma simples, incide correção monetária e juros à partir do prejuízo (Súm. 43 e 54 do STJ); sobre a indenização por danos morais, incide correção a contar da sentença (Súm. 362/STJ), e juros à partir do evento danoso (Súm. 54/STJ). 6 - Quanto aos honorários sucumbenciais, considerando os valores obtidos na condenação, deve a verba advocatícia - arbitrada inicialmente em percentual sobre a condenação-, ser estabelecida por equidade (art. 83, §8º/CPC), haja vista que o baixo montante condenatório não pode ser de óbice à justa remuneração de atividade tão importante e indispensável à administração da justiça (art. 133/CF). 7 - Recursos parcialmente providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 29 de janeiro de 2024 Des.
Vladimir Abreu da Silva Relator do processo -
19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821723-39.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Paula Florencio Pio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Paula Florencio Pio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Instituto Evoll Perícias - Manoel Rodrigues de Lima Neto Epp Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821723-39.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Paula Florencio Pio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Paula Florencio Pio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Instituto Evoll Perícias - Manoel Rodrigues de Lima Neto Epp Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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