TJMS - 0800200-32.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800200-32.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Aparecida Rodrigues Moraes Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - RECONHECIMENTO BIOMÉTRICO E GEOLOCALIZAÇÃO - VALIDADE - PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Possibilita-se ao Magistrado o julgamento da lide caso demonstre ter formado seu convencimento, motivado pelas provas até então produzidas no feito e reputadas suficientes, não havendo falar em cerceamento de defesa.
II - Deve-se reconhecer a validade da contratação quando demonstrado, pela instituição financeira, que o contrato de empréstimo consignado foi firmado pela parte Requerente de forma totalmente digital e com reconhecimento de biometria facial, bem como que o valor do contrato foi disponibilizado na conta corrente da parte Autora.
III - Hipótese dos autos revela que a Requerente se utilizou de dispositivo eletrônico (aplicativo bancário) para celebrar o contrato de empréstimo com a Requerida, tendo recebido o numerário estipulado, disponibilizado em conta-corrente.
IV - Ademais, constou assinatura através de biometria facial e encaminhamento dos documentos pessoais do consumidor, o que é plenamente válido, tendo em vista que se trata de um contrato digital.
V - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/10/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/10/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:17
INCONSISTENTE
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800200-32.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Aparecida Rodrigues Moraes Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:50
Conclusos para decisão
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24/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:50
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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