TJMS - 1420775-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 14:14
Baixa Definitiva
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05/03/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 13:20
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 13:17
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420775-41.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Mirlany de Freitas Macedo DPGE - 1ª Inst.: Evandro César Casali (OAB: 13840/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DECORRENTE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ATO PRATICADO E A MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DA PARTE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - CAUSA DE PEDIR DISSOCIADA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EXCEÇÃO AFASTADA - RECURSO NÃO PROVIDO. É inviável o manejo de exceção de pré-executividade quando a análise das questões suscitadas depender de dilação probatória.
Instrumentos análogos são apropriados para alegação de matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício pelo juiz, não servindo para rescindir a coisa julgada em situações que dependem de prova.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420775-41.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Mirlany de Freitas Macedo DPGE - 1ª Inst.: Evandro César Casali (OAB: 13840/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
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28/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420775-41.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Mirlany de Freitas Macedo DPGE - 1ª Inst.: Evandro César Casali (OAB: 13840/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) O recurso deve ser admitido em razão da presença dos requisitos de admissibilidade (art. 1.019, CPC).
Como não foi requerido o efeito suspensivo da decisão agravada ou a concessão de tutela, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
06/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
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06/11/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/10/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:37
INCONSISTENTE
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420775-41.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Mirlany de Freitas Macedo DPGE - 1ª Inst.: Evandro César Casali (OAB: 13840/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:45
Conclusos para decisão
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24/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:45
Distribuído por prevenção
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24/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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