TJMS - 1603286-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 16:06
Baixa Definitiva
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29/11/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 10:42
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603286-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) Interessado: Anne Caroline da Silva Nascimento Advogado: Willian Martins Aguero (OAB: 24352/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - SUPOSTO INADIMPLEMENTO QUE AUTORIZOU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PERANTE A VARA BANCÁRIA - DEMANDA QUE A DESPEITO DE NÃO ENVOLVER ANÁLISE/INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO EXIGE NO CASO CONCRETO A APRECIAÇÃO CONJUNTA - RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS - INSEGURANÇA JURÍDICA - CONFLITO PROCEDENTE. 1 - As demandas que tenham por objeto os contratos listados na alínea d-A, do art. 2º, da Resolução 221/04 com a redação dada pelo art. 2º da Resolução n. 9/08, estão dentro da competência das Varas Especiais, restando excluídas, assim, as que, embora possuam instituições financeiras no polo passivo, como ocorre no caso em tela, envolvam discussões à luz do Direito Civil e não questões de Direito Bancário. 2 - Tratando-se o caso concreto de situação excepcional no qual é inequívoco que a distribuição do feito declaratório em juízo diverso daquele no qual tramita a ação de busca e apreensão terminará provocando tumulto processual, com decisões contraditórias de magistrados diversos, o causará significativa insegurança jurídica, tem-se por razoável admitir o processamento do feito de origem perante o juízo suscitado. 3 - Dessa forma, em razão da causa de pedir da ação declaratória relacionar-se diretamente com o negócio de natureza bancária celebrado entre as partes, e que não há nela qualquer pedido que destoe da repercussão da apreensão do veículo determinada pelo juízo suscitado, como por exemplo uma indenização por danos morais, mas tão somente a declaração da ocorrência do pagamento da prestação e a restituição do automóvel, tem-se pelo acerto da manifestação do juízo suscitante. 4 - Conflito de competência procedente A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o Conflito nos termos do voto do Relator . -
31/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/10/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603286-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) Interessado: Anne Caroline da Silva Nascimento Advogado: Willian Martins Aguero (OAB: 24352/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 14:49
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:50
Conclusos para decisão
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23/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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23/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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