TJMS - 0820176-49.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:30
Decorrido prazo de parte
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15/03/2025 19:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 18:29
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:56
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 11:54
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 20:03
Recebidos os autos
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27/02/2025 19:47
Decisão ou Despacho
-
03/06/2024 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/05/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:49
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 09:54
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 09:50
Evolução da Classe Processual
-
11/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 13:50
Processo Reativado
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03/12/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
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20/11/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 18:32
Transitado em Julgado em data
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29/10/2023 02:18
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0820176-49.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Franciele Barbosa de Jesus - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Franciele Barbosa de Jesus em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida ás fls. 59/61, tornando-a definitiva. b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (casa 02, Av.
Marajoara, n. 1116, Campo Grande/MS, inscrição n. *53.***.*80-08, f. 12 e 53) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, a título exclusivamente de IPTU, sendo R$ 255,67 em 08/06/2020, R$ 255,68 em 28/07/2020, R$ 51,15 em 01/02/2021, oito parcelas de R$ 51,05 em 05/01/2021, 01/03/2021, 12/04/2021, 05/05/2021, 09/06/2021, 08/07/2021, 09/08/2021, 14/09/2021 e 19/10/2021, R$ 57,38 em 01/02/2021, R$ 316,56 em 01/02/2021, nove parcelas de R$ 57,30 e nove parcelas de R$ 316,36 ambas pagas nas seguintes datas de 01/03/2021, 12/04/2021, 05/05/2021, 09/06/2021, 08/07/2021, 09/08/2021, 14/09/2021, 19/10/2021, 05/01/2022 e R$ 510,60 em 05/01/2022..
Corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Franciele Barbosa de Jesus em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
19/10/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:16
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2023 19:07
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2023 19:17
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 19:17
Homologada a Transação
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17/10/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2023 19:13
Remetidos os Autos para destino.
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23/08/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 19:07
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/05/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 02:49
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2023 17:24
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2023 17:17
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2023 18:57
Recebidos os autos
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10/04/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 22:05
Juntada de Petição de tipo
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15/02/2023 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2023 10:29
Expedição de tipo de documento.
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02/09/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 14:00
Juntada de tipo de documento
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02/09/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 17:50
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 19:11
Recebidos os autos
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22/08/2022 19:11
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2022 03:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 05:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 19:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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