TJMS - 1420746-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 13:27
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 08:59
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420746-88.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Agravado: Bartolomeu Ferreira da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) EMENTA - EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - NATUREZA CIVIL - DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE RELAÇÃODETRABALHO - COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na hipótese, versando a pretensão processual sobre inadimplemento contratual por parte da seguradora, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Estadual, uma vez que a lide não versa diretamente sobre relação de trabalho.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
09/11/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420746-88.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Agravado: Bartolomeu Ferreira da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/11/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420746-88.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Agravado: Bartolomeu Ferreira da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo de origem do teor desta decisão.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/10/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 15:22
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:47
INCONSISTENTE
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 17:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:05
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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