TJMS - 0802798-07.2018.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802798-07.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Fabiana Cardoso Pereira Advogada: Géssica Graciani Gronwaldt (OAB: 103024/RS) Apelante: Santiago Ogeda Estulano Advogado: Silvia Leiko Nomizo (OAB: 13627A/MS) Apelante: Cleber Tomaz da Costa Advogado: Silvia Leiko Nomizo (OAB: 13627A/MS) Apelado: Santiago Ogeda Estulano Advogado: Silvia Leiko Nomizo (OAB: 13627A/MS) Apelado: Cleber Tomaz da Costa Advogado: Silvia Leiko Nomizo (OAB: 13627A/MS) Apelada: Fabiana Cardoso Pereira Advogada: Géssica Graciani Gronwaldt (OAB: 103024/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME DE FURTO - DANOS MORAIS INDISCUTÍVEIS - DESPESAS ADMINISTRATIVAS - IMPOSSIBILIDADE DE REEMBOLSO - MONTANTE INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS. 1 - A comunicação falsa do crime de furto reflete em indiscutível promoção de prejuízos morais ao autor que, tendo adquirido veículo do ex-marido da requerida, viu-se constrangido com a repercussão provocada pelo boletim de ocorrência realizado pela ex-esposa que tinha ciência da falsidade de sua alegação. 2 - Descabe a cobrança com despesas extraprocessuais realizadas pelo autor, seja pela falta de comprovação, seja pelo fato de que a situação narrada nos autos não enquadra-se especificamente à disposição do art. 389/CC. 3 - Tem-se por pertinente a indenização arbitrada em montante que, sem desprezar a grave repercussão da conduta da requerida, pondera também sua condição financeira. 4 - Recurso de apelação e adesivo desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2024 -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802798-07.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fabiana Cardoso Pereira Advogada: Géssica Graciani Gronwaldt (OAB: 103024/RS) Apelante: Santiago Ogeda Estulano Advogado: Silvia Leiko Nomizo (OAB: 13627A/MS) Apelante: Cleber Tomaz da Costa Advogado: Silvia Leiko Nomizo (OAB: 13627A/MS) Apelado: Santiago Ogeda Estulano Advogado: Silvia Leiko Nomizo (OAB: 13627A/MS) Apelado: Cleber Tomaz da Costa Advogado: Silvia Leiko Nomizo (OAB: 13627A/MS) Apelada: Fabiana Cardoso Pereira Advogada: Géssica Graciani Gronwaldt (OAB: 103024/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/10/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 05:48
INCONSISTENTE
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802798-07.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Fabiana Cardoso Pereira Advogada: Géssica Graciani Gronwaldt (OAB: 103024/RS) Apelante: Santiago Ogeda Estulano Advogado: Silvia Leiko Nomizo (OAB: 13627A/MS) Apelante: Cleber Tomaz da Costa Advogado: Silvia Leiko Nomizo (OAB: 13627A/MS) Apelado: Santiago Ogeda Estulano Advogado: Silvia Leiko Nomizo (OAB: 13627A/MS) Apelado: Cleber Tomaz da Costa Advogado: Silvia Leiko Nomizo (OAB: 13627A/MS) Apelada: Fabiana Cardoso Pereira Advogada: Géssica Graciani Gronwaldt (OAB: 103024/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:30
Conclusos para decisão
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24/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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