TJMS - 0848647-14.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Execucao Fiscal Municipal do Interior
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:27
Arquivado Provisoriamente
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23/02/2025 08:57
Decorrido prazo de parte
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15/02/2025 09:18
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/02/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2024 06:07
Decorrido prazo de parte
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21/01/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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25/12/2023 12:06
Juntada de tipo de documento
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01/12/2023 14:17
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
Nascimento Otilio da Silveira Processo 0848647-14.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Nascimento Otilio da Silveira - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do CPC c/c art. 156, V, do CTN, declaro extinta parcialmente a presente Execução Fiscal pela prescrição, com relação aos débitos com vencimento do ano de 2017.
II Tendo em vista que o exequente já adequou a CDA e os cálculos, cite-se o executado na forma indicada para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito ou nomear bens à penhora (art. 8º da Lei de Execuções Fiscais), sob pena de execução forçada em tantos bens quanto bastem à satisfação integral da dívida.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, percentual que fica reduzido pela metade em caso de integral pagamento no prazo acima citado.
O valor devido a título de honorários advocatícios deverá ser corrigido, a contar da citação, pela Taxa SELIC (EDcl no AgInt no REsp n. 1.960.431/DF).
III No caso de não localização do(a) executado: III.A)Tendo a tentativa de citação sido realizada pelos Correios (A.R.): III.A.1)e o motivo da devolução for - endereço insuficiente (2), não existe o número (3), recusado (5), não procurado (6), ausente (7) ou outros (9), expeça-se mandado/precatória para ser citado por Oficial de Justiça (salvo se o credor indicar outro endereço); III.A.2) e se o motivo da devolução for - mudou-se (1), desconhecido (4) ou falecido (8), abra-se vista ao exequente para se manifestar.
III.B)Tendo a tentativa de citação sido realizada por Oficial de Justiça (ou nas hipóteses do item III.A.2 acima) deverá ser intimada a Procuradoria do credor para indicar o novo endereço do devedor ou solicitar a citação por edital.
III.B.1)Caso o credor não obtenha o endereço, e consoante a Jurisprudência deste Tribunal de Justiça, embora não haja necessidade de esgotar as diligências na tentativa de localização do devedor, é necessário que se demonstre mínimos esforços (Agravo de Instrumento n. 1417451-77.2022.8.12.0000), razão pela qual deverá comprovar que realizou mínima consulta aos sistemas de que dispõe (CADSUS WEB ou outros).
Se mesmo assim não obtiver o endereço, o Judiciário, em colaboração, fará pesquisas em sistema que tem a sua disposição.
IV Na hipótese de oferecimento de bens à penhora com imediata apresentação da avaliação do bem ofertado e comprovação de sua propriedade, cientifique o exequente para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Não havendo discordância expressa, proceda-se da seguinte forma: IV.A) Em se tratando de bem móvel: lavre-se o respectivo termo, inclusive com o encargo de depósito, intimando-se a parte executada para assinatura, caso o bem seja de sua propriedade, momento em que constituir-lhe-á depositária do bem; IV.B) Em se tratando de bem imóvel: lavre-se o respectivo termo, intimando-se a parte executada da lavratura, pessoalmente ou através de seu advogado, ficando por este ato constituído depositário.
Cientifique-se o cônjuge, se o caso, inclusive do prazo de embargos que dispõe; IV.C) Em se tratando de quantia em dinheiro: desde já, suspensa a presente execução fiscal (art. 151, II, do CTN), dispensada a lavratura de termo de penhora; IV.D) Com a lavratura do termo, se o caso, deverá ser a parte executada intimada do prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de embargos (caso o bem seja suficiente para garantia integral da execução), nos termos do art. 16, I (em caso de depósito do montante) e III (intimação da penhora), da LEF.
V Ocorrendo citação, inexistindo informação de quitação ou de parcelamento, e não tendo sido nomeados ou localizados bens do devedor, intime-se o exequente para que impulsione o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC), apresentando inclusive o cálculo atualizado da dívida (com os honorários fixados); V.A)Não sendo indicado bens pelo credor, observar-se-á a ordem estabelecida no art. 835 do CPC, motivo pelo qual deverá o credor ser intimado para apresentar cálculo atualizado (com os honorários fixados), e com a conta do devido virão conclusos para que se tente a constrição pelos sistemas, na seguinte ordem: SISBAJUD e RENAJUD; V.B) Não sendo indicado bens, e não ocorrendo localização na forma do item anterior (V.A), será então o feito suspenso com base no art. 40 da LEF. -
24/10/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 09:30
Recebidos os autos
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20/10/2023 09:30
Decisão ou Despacho
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22/04/2023 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2023 15:42
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2023 02:27
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2023 14:01
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/10/2022 15:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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