TJMS - 0824503-03.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 08:52
Transitado em Julgado em data
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15/04/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Avila Bruno (OAB 18274/MS), Luis Felipe Silva Freire (OAB 102244/MG) Processo 0824503-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lyanne Cristina Lima de Mello, Kid Willer Martos Lopes - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 280-281, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração, mantendo-se incólume a sentença em seus termos." -
04/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 19:23
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 19:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Avila Bruno (OAB 18274/MS), Luis Felipe Silva Freire (OAB 102244/MG) Processo 0824503-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lyanne Cristina Lima de Mello, Kid Willer Martos Lopes - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 244-252, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$434,62 (quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos) com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde 18/08/2023.
Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia)." Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." -
28/02/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:56
Homologada a Transação
-
13/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 17:50
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 16:46
Remetidos os Autos para destino.
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11/02/2025 16:34
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2025 16:34
de Instrução e Julgamento
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08/02/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:26
de Conciliação
-
29/01/2025 14:24
de Instrução e Julgamento
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28/01/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Avila Bruno (OAB 18274/MS) Processo 0824503-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lyanne Cristina Lima de Mello, Kid Willer Martos Lopes - Intimação das partes do Despacho retro: "1.
Nada obstante a anterior determinação de suspensão do feito, em razão de decisão do Juízo da recuperação judicial de Minas Gerais, observa-se que, até o momento, nenhuma modificação significativa se operou, estando os feitos paralisados há mais de 01 (um) ano, aguardando definição, o que viola os princípios dos Juizados Especiais.
Além disso, tratando-se de ação de conhecimento, onde não haverá nenhum ato expropriatório, entendo que o feito deve retomar o seu prosseguimento até o trânsito em julgado da sentença, e eventual formação de título executivo judicial, cabendo ao(à) interessado, caso queira, habilitar então o seu crédito na ação de recuperação judicial. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 29/01/2025 às 14h:15min.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 3.
Intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 4.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se." -
05/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:23
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2024 17:35
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 16:09
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 14:32
Arquivado Provisoriamente
-
06/11/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
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20/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:00
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
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20/11/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 08:52
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Avila Bruno (OAB 18274/MS) Processo 0824503-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lyanne Cristina Lima de Mello, Kid Willer Martos Lopes - Intimação da parte autora sobre a Sentença de f. 36-37, cujo dispositivo segue: "Isto posto, em virtude da determinação de suspensão das ações e execuções que tramitem em desfavor de 123 Viagens e Turismo Ltda pelo Juízo da 1.ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos 5194147-26.2023.8.13.0024, o presente processo deverá PERMANECER SUSPENSO em cartório pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias até a eventual homologação do plano de recuperação, prorrogação ou outra decisão que a modifique." -
19/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:48
Arquivado Provisoriamente
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16/10/2023 15:03
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/10/2023 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2023 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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