TJMS - 0805045-61.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:31
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2025 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS), Vinício Fehlauer Mendes (OAB 27329/MS) Processo 0805045-61.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Central Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Sentença de fls. 132: "Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte exequente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso III, e 771, § único, ambos do Código de Processo Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90.
Sem condenação em custas e honorários, na forma da lei (artigo 55, caput e § único, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Arquivando-se oportunamente." -
05/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 19:10
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:10
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 19:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/03/2025 20:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/03/2025 20:35
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:27
Decorrido prazo de parte
-
18/12/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 02:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS), Vinício Fehlauer Mendes (OAB 27329/MS) Processo 0805045-61.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Central Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Decisão de fls. 127: "I - Homologo o pedido de desistência da ação, julgando extinto o processo tão somente quanto aos requeridos Distribuidora CRV Cicero Rafael Vicente da Silva e Jardel Benites Brites *76.***.*94-81, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e Enunciado n. 90 do FONAJE. Às providências e baixas necessárias.
II - Considerando a ausência injustificada do requerido Washington Bezerra da Silva *72.***.*67-92 em audiência (fls. 183), apesar de devidamente citado e intimado (fls. 182), decreto a sua revelia, o que faço com fulcro no artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Por outro lado, o artigo 370 do Código de Processo Civil prevê o seguinte: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Nesta senda, compreende-se que o Processo Civil norteia-se pela busca do conhecimento da verdade real, princípio que prevalece sobre a verdade material, cabendo ao julgador determinar a realização de todas as provas que entender necessárias para formar o seu convencimento acerca dos fatos constantes nos autos.
Assim sendo, nada obstante o pedido de julgamento antecipado da lide, bem ainda a revelia da parte requerida, em detida análise do caso concreto, constato a necessidade de instruir o feito mediante a colheita do depoimento pessoal da parte requerente.
Logo, converto o julgamento em diligência para determinar a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento com a finalidade de se colher o depoimento pessoal da parte autora.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
17/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 08:14
Recebidos os autos
-
14/12/2024 08:14
Outras Decisões
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22/11/2024 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 07:58
Decorrido prazo de parte
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25/09/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS), Vinício Fehlauer Mendes (OAB 27329/MS) Processo 0805045-61.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Central Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Intimação da parte exequente da dilação de prazo por 30 (trinta dias), sendo que fica desde já advertida que, findo o prazo acima, deverá dar andamento aos autos em 5 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção dos autos por abandono processual. -
06/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS), Vinício Fehlauer Mendes (OAB 27329/MS) Processo 0805045-61.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Central Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
26/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:19
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 15:19
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 09:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS), Vinício Fehlauer Mendes (OAB 27329/MS) Processo 0805045-61.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Central Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "I - O requerimento da parte exequente de busca de valores pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) de forma reiterada e automática, através da técnica denominada "teimosinha", não merece acolhimento.
Muito embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha disponibilizado no SISBAJUD "ferramenta" de reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), o processo nos Juizados Especiais se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, de forma que referida reiteração de ordens por 30 (trinta) dias se evidencia impraticável no sistema dos Juizados Especiais, especialmente, na atual conjuntura de estrutura específica deste juízo.
Oportuno frisar sobre a inaplicabilidade do Código de Processo Civil no caso em comento, tendo em vista a incidência do princípio da celeridade, conforme aduzido no art. 2º da Lei nº 9.099/95, acima mencionado.
O Código de Processo Civil somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, com supedâneo no princípio da especialidade e no enunciado 161 do FONAJE.
II - Foi realizada a penhora pelo Sisbajud no valor de R$ 1.049,94 (um mil, quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), mas grande parte deste montante está depositado em conta na qual a executada recebe benefício previdenciário em nome de sua irmã (absolutamente incapaz), conforme decisão de fls. 66/67, sendo que o saldo remanescente revela-se irrisório diante do valor do crédito.
Desta forma, procedeu-se ao desbloqueio dos valores.
Juntem-se os extratos do Sisbajud.
III - Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
IV - Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer(em) endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Intimem-se.
Cumpra-se". -
18/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:09
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
13/07/2024 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 14:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS), Vinício Fehlauer Mendes (OAB 27329/MS) Processo 0805045-61.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Central Empreendimentos Imobiliários Ltda. - " (...) Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito, com a amortização do valor levantado, e indicar bens passíveis de penhora." -
20/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS), Vinício Fehlauer Mendes (OAB 27329/MS) Processo 0805045-61.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Central Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários completos para a expedição do alvará. -
22/04/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:52
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
17/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/02/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 02:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:33
Remetidos os Autos para destino.
-
11/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:20
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS), Vinício Fehlauer Mendes (OAB 27329/MS) Processo 0805045-61.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Central Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada da dívida, requerendo o que entender de direito. -
20/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:15
Decorrido prazo de parte
-
05/10/2023 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 09:10
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:14
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:31
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:09
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 09:13
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 10:23
de Instrução e Julgamento
-
01/12/2022 13:51
de Instrução e Julgamento
-
24/11/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 14:04
de Instrução e Julgamento
-
16/11/2022 20:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2022 06:37
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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