TJMS - 0823493-55.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 15:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
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01/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 03:49
Recebidos os autos
-
29/05/2023 03:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 03:49
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
24/03/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:41
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/03/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS), Jocilene Pereira de Arruda , Tayrone Luiz de Arruda Fernandes Processo 0823493-55.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: André Luiz Flores - Exectdo: Jocilene Pereira de Arruda, Tayrone Luiz de Arruda Fernandes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Facultou-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
23/02/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
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23/02/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2023 04:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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30/01/2023 15:57
Recebidos os autos
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30/01/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 15:33
Conclusos para despacho
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16/12/2022 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 05:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS) Processo 0823493-55.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: André Luiz Flores - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de requisição de informações (fls. 19/20), por entender não caber ao Poder Judiciário diligência de responsabilidade e interesse de qualquer das partes.
Em atenção ao princípio da celeridade que rege o procedimento dos Juizados Especiais, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar o atual endereço dos executados, sob pena de extinção do processo.
Cancele-se a audiência designada à f. 13.
I. -
06/12/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:57
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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18/11/2022 17:10
Recebidos os autos
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18/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 12:52
Conclusos para despacho
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18/11/2022 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
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03/10/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2022.
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30/09/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2022 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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28/09/2022 11:30
Recebidos os autos
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28/09/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 11:58
Conclusos para despacho
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22/09/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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