TJMS - 1420607-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2024 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420607-39.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Marcela Menina Garces Clavico Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações de indenização decorrentes de seguro de vida em grupo.
A questão posta na demanda refere-se à cobrança de seguro, matéria de cunho civilista e, portanto, afeta à Justiça Comum.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/12/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/12/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/12/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420607-39.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Marcela Menina Garces Clavico Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/11/2023 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420607-39.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Marcela Menina Garces Clavico Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, a fim de reformar a decisão agravada e manter a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Dourados para processamento e julgamento da Ação de Cobrança de Seguro de Vida em Grupo nº 0803693-40.2023.8.12.0002, o que faço com fundamento nos arts. 300 e 497 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/10/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:59
INCONSISTENTE
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420607-39.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Marcela Menina Garces Clavico Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/10/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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