TJMS - 2001080-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 14:25
Baixa Definitiva
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06/03/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 07:01
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 01:10
Recebidos os autos
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17/12/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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17/12/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001080-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - DESCABIMENTO - QUANTIA ARBITRADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO CASO EM TELA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESOLUÇÃO/CNJ N. 232/2016 SEM EFEITO VINCULATIVO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Da análise da proposta oferecida pelo perito, tenho que ovalorsugerido e homologado pelo juízo mostra-se condizente com a questão a ser apurada, mormente o objeto da perícia - dinâmica de queda de indivíduo que resultou na morte daquele.
A fixação da verba honorária observou a complexidade do trabalho a ser desenvolvido; o tempo de execução; a natureza e o valor da causa; a necessidade de deslocamento e de colaboradores.
Ademais, o arbitramento de honorários periciais deve se pautar pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade.
A Resolução nº 232/2016 do CNJ não ostenta caráter vinculativo, mas mera recomendação aos Tribunais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001080-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 17:16
Conclusos para decisão
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24/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica
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02/11/2023 10:44
Recebidos os autos
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02/11/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica
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01/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001080-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar uma das hipóteses autorizadores, previstas no artigo 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se o agravado, para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso, conforme disciplina o artigo 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se. -
31/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001080-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 09:30
Conclusos para decisão
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23/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:30
Distribuído por sorteio
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23/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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