TJMS - 1420593-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:08
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420593-55.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ederson da Silva Lourenço Paciente: Lauro de Oliveira Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju EMENTA - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - DENEGAÇÃO.
Ausente ilegalidade na sentença de pronúncia que mantém a prisão preventiva decretada inicialmente motivada e fundamentada na gravidade concreta da conduta com aptidão de revelar potencial de elevado grau de periculosidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva.
Desde que mantidas as condições que ditaram a decisão acautelatória anterior, é desnecessária uma pretensa e tautológica repetição de fundamentos já expostos reduzidos a um mesmo conteúdo motivacional, o qual pode ser validamente invocado à guisa de fundamentação per relationem (ou aliunde).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem. -
14/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:17
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
13/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 11:16
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/11/2023 14:29
Inclusão em Pauta
-
06/11/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/10/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420593-55.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ederson da Silva Lourenço Paciente: Lauro de Oliveira Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefere-se a liminar pleiteada.
Oficie-se à Autoridade apontada como Coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal.
Após, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Por fim, nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/10/2023 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 21:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 21:36
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:46
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420593-55.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ederson da Silva Lourenço Paciente: Lauro de Oliveira Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 08:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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