TJMS - 0858526-45.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 09:01
Baixa Definitiva
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05/09/2024 08:58
Baixa Definitiva
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15/08/2024 13:07
Baixa Definitiva
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15/08/2024 11:46
INCONSISTENTE
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12/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0858526-45.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: L.
C.
R.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: B.
V.
S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO AO ENDEREÇO DO DEVEDOR - MORA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA - INCIDÊNCIA DO TEMA N.1132 DO STF - ADEQUAÇÃO - ENTENDER DE MODO CONTRÁRIO ESBARRARIA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso, aduziu expressamente que basta o envio da notificação extrajudicial para o endereço indicado no contrato por meio de carta com aviso de recebimento para validar a constituição em mora do devedor, é aplicável o Tema n. 1132 do STJ.
Averiguar situação fática diversa esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:41
Inclusão em Pauta
-
22/05/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 12:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:54
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
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30/04/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/04/2024 14:04
Recurso Especial não admitido
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26/04/2024 15:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/04/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 01:15
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0858526-45.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: L.
C.
R.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: B.
V.
S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0858526-45.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: L.
C.
R.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: B.
V.
S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858526-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: L.
C.
R.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: B.
V.
S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - JUSTIÇA GRATUITA - NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGOS - NÃO CONHECIMENTO - INOVAÇÃO RECURSAL 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2.
Consoante artigo § 2º do artigo 2º do Decreto-lei nº 911/69, a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
Notificação válida. 3.
Não se mostra abusiva a taxa de juros remuneratórios estipulada em percentual inferior à taxa média praticada no mercado no período da contratação. 4. É legal a estipulação da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que pactuada. 5.
Não há nulidade a ser declarada quando a parte autora não comprova a cobrança da comissão de permanência ou da sua cumulação com encargos previstos para período do inadimplemento (juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual). 6.
Alegações de defesa expostas somente em apelação.
Inovação recursal.
Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente e, na parte conhecida, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858526-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: L.
C.
R.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: B.
V.
S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858526-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: L.
C.
R.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: B.
V.
S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 05/03/2020 07:24