TJMS - 1601839-52.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2024 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 15:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/02/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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01/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601839-52.2021.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
I.
G.
LTDA Advogado: Nerio Andrade de Brida (OAB: 10603/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 11/14.
O credor foi intimado à f. 15, manifestou sua anuência à f. 16.
O ente devedor foi intimado à f. 18 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 20.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor CONSTRUTORA ILHA GRANDE LTDA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 10:10
Provimento por decisão monocrática
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27/11/2023 18:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/11/2023 17:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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06/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601839-52.2021.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
I.
G.
LTDA Advogado: Nerio Andrade de Brida (OAB: 10603/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601839-52.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 14:23
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/10/2021 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2021 20:21
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2021 13:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/09/2021 12:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/09/2021 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/09/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/09/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/09/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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