TJMS - 0835554-81.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF) Processo 0835554-81.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanilda Maria de Jesus - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Infrutífero: Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
27/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835554-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ivanilda Maria de Jesus Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL - VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO COMPROVADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PECULIARIDADES DO CASO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.
No que diz respeito ao valor da indenização a ser fixada a título de danos morais, não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, o valor de 1.500,00 (mil e quinhentos reais), fixado pelo Juízo a quo, se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados, sobretudo tendo em vista o diminuto valor dos descontos efetuados pela Requerida/Apelada.
Considerando o valor da condenação e afim de remunerar condignamente o causídico, em atenção ao Tema Repetitivo nº 1.076, do STJ, os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa, já que a equidade (§ 8º) constitui critério subsidiário, inaplicável ao caso dos autos.
Recurso conhecido e parcialmente provido para fixar os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/10/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835554-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ivanilda Maria de Jesus Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:34
INCONSISTENTE
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 19:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:30
Conclusos para decisão
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23/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:30
Distribuído por sorteio
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23/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 21:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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