TJMS - 0800043-77.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800043-77.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Lucinda Xavier Fonseca Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO VIA CARTÃO DE CRÉDITO RMC CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS DE VALORES A TÍTULO EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE CARTÃO RMC - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - ARBITRAMENTO EXCESSIVO - REDUÇÃO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A cobrança indevida de valores por meio de desconto em conta bancária gera enriquecimento ilícito, devendo, portanto, haver a restituição em dobro em favor do consumidor, vez que, não havendo qualquer prova da contratação, evidencia-se a má-fé a justificar a aplicação do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.
II -Demonstrada a razoabilidade do valor da indenização por danos morais, bem como, considerada a devolução em dobro de valores, a necessidade de vedação ao enriquecimento sem causa, incabível a majoração da respectiva indenização.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/10/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800043-77.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Lucinda Xavier Fonseca Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 09:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 01:28
INCONSISTENTE
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800043-77.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Lucinda Xavier Fonseca Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:20
Conclusos para decisão
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20/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:20
Distribuído por sorteio
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20/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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