TJMS - 1420507-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2024 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:49
INCONSISTENTE
-
22/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420507-84.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Embargado: Construtora Caiapó Ltda Advogado: Alex Fagundes do Amaral (OAB: 50550/GO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO CONSTATADA - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A função processual dos embargos de declaração é tão-somente aclarar a decisão embargada quando esta se apresenta maculada por vícios de obscuridade, contradição ou omissão e até mesmo erro material.
Restando verificada a existência de omissão no julgado, é de ser reconhecido o vício e integrado o acórdão com os devidos esclarecimentos, sem, no entanto, atribuir-lhe efeitos infringentes aos aclaratórios, se a complementação não passa de uma consequência do quanto decidido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 19:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/04/2024 12:16
Inclusão em Pauta
-
25/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420507-84.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Construtora Caiapó Ltda Advogado: Alex Fagundes do Amaral (OAB: 50550/GO) Agravado: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA - INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM - ISSQN - DEDUÇÃO DO VALOR DOS MATERIAIS EMPREGADOS EM ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL - POSSIBILIDADE ADMITIDA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE DE INDICAR DE FORMA DISCRIMINADA TODOS OS MATERIAIS UTILIZADOS NA OBRA - REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC, NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar n.º 116, em 31.7.2003, tornou-se legítima a dedução da base de cálculo do ISSQN do material empregado na construção civil, conforme precedentes dos Tribunais Superiores, inclusive julgado em sede de repercussão geral (RE n.º 603.497/MG).
Embora possível a dedução da base de cálculo do ISSQN dos materiais empregados na construção civil, compete ao contribuinte indicar de forma discriminada e pormenorizada os materiais utilizados cuja dedução do imposto pretende, sem o que fica impossibilitada a antecipação do pedido de tutela de urgência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420507-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Embargado: Construtora Caiapó Ltda Advogado: Alex Fagundes do Amaral (OAB: 50550/GO) Pelo exposto, para evitar prejuízo à parte recorrente, determino a conversão deste recurso em agravo interno, na forma do art. 1.024, § 3.º, do CPC, o que deve ser anotado na distribuição, registro e autuação.
Em face do que dispõe o § 4.º, do art. 1.021, do mesmo Codex, intime-se o Município recorrente para que, em 5 (cinco) dias, querendo, complemente as razões recursais (art. 1.024, § 3.º, parte final, do CPC).
Complementadas as razões ou certificado o decurso do prazo para tanto, intime-se a agravada para manifestar-se sobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.021, § 1.º, do CPC).
Após, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420507-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Embargado: Construtora Caiapó Ltda Advogado: Alex Fagundes do Amaral (OAB: 50550/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420507-84.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Construtora Caiapó Ltda Advogado: Alex Fagundes do Amaral (OAB: 50550/GO) Agravado: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Em face do exposto, recebo o presente agravo de instrumento e antecipo os efeitos da tutela recursal a fim de deferir o pleito de urgência e autorizar que a parte agravante deduza da base de cálculo do ISSQN os materiais aplicados e incorporados às obras.
Comunique-se, com urgência, o Juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e opor-se, eventualmente, ao julgamento eletrônico. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420507-84.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Construtora Caiapó Ltda Advogado: Alex Fagundes do Amaral (OAB: 50550/GO) Agravado: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001627-83.2021.8.12.0800
Leticia Demirdjian Mariano
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2021 14:51
Processo nº 0800062-30.2019.8.12.0002
Fabio Maurer Frantz
Municipio de Dourados
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:29
Processo nº 1420510-39.2023.8.12.0000
Caio Cesar Pereira de Moura Kai
Juiz(A) de Direito da 3 Vara Criminal Da...
Advogado: Caio Cesar Pereira de Moura Kai
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2023 09:55
Processo nº 0800075-29.2019.8.12.0002
Fabio Maurer Frantz
Municipio de Dourados
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:29
Processo nº 1420508-69.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Lucila Alvarenga de Souza
Advogado: Altair Pereira de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2023 09:47