TJMS - 1420506-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 09:58
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420506-02.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Janes Souza de Oliveira Advogado: Aida Escudero Leite (OAB: 13518/MS) Interessado: Via Varejo S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FIXAÇÃO DE ASTREINTES - POSSIBILIDADE - VALOR FIXADO - RAZOABILIDADE - LIMITAÇÃO - MEDIDA QUE IMPEDE EVENTUAL ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR - PRAZO FIXADO NA ORIGEM - RAZOABILIDADE - OBRIGAÇÃO DE FÁCIL CUMPRIMENTO - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO TEMPORAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A multa cominatória tem por finalidade pressionar o executado ao cumprimento de determinada obrigação.
Seu objetivo não é obrigar o réu ao pagamento do valor arbitrado, a título de astreintes, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica, ante sua natureza inibitória.
Num primeiro momento, as astreintes devem ser fixadas em valor apto a exercer influência na parte obrigada, para que seja ele convencido de que a melhor alternativa é o cumprimento da obrigação.
No caso em tela, inexiste a possibilidade de enriquecimento sem causa da parte contrária, pois a referida multa foi limitada ao valor de R$ 20.000,00.
Por fim, o prazo de 15 (quinze) dias mostra-se razoável para cumprimento da ordem judicial, tendo em vista que, sobretudo, que a exclusão do nome da Requerente/Agravada de órgão de proteção ao crédito é medida singela, cuja operacionalização depende tão somente de solicitação do Requerido/Agravado, tal como procedeu ao requer a anotação.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420506-02.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Janes Souza de Oliveira Advogado: Aida Escudero Leite (OAB: 13518/MS) Interessado: Via Varejo S/A Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 14:47
Conclusos para decisão
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20/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420506-02.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Janes Souza de Oliveira Advogado: Aida Escudero Leite (OAB: 13518/MS) Interessado: Via Varejo S/A Diante do exposto, indefiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento e o recebo, exclusivamente, no efeito devolutivo.
Comunique-se o juízo de origem.
Intime-se o Agravado para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Campo Grande, 22 de outubro de 2023 Desa.
Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
23/10/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 13:37
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 01:08
INCONSISTENTE
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420506-02.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Janes Souza de Oliveira Advogado: Aida Escudero Leite (OAB: 13518/MS) Interessado: Via Varejo S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/10/2023 22:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/10/2023 22:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 09:25
Conclusos para decisão
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20/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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20/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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