TJMS - 0819207-07.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819207-07.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: José Diniz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Perito: Instituto Evoll Perícias - Manoel Rodrigues de Lima Neto Epp EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA EM PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO - DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS EM VALOR RAZOÁVEL E SUFICIENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Quando a instituição financeira efetua descontos de empréstimo consignado em benefício previdenciário, sem comprovação da contratação e de ter disponibilizado o montante do empréstimo, impõe-se condená-la à devolução dos valores e também em indenização por danos morais por falha na prestação do serviço.
Considerando a intensidade do dano e a repercussão da ofensa, bem como as condições econômicas das partes, e o lapso temporal entre o primeiro desconto efetuado e a data de ingresso da ação, o quantum indenizatório deve ser mantido em R$ 1.000,00, visto que tal valor mostra-se razoável dentro das circunstâncias do caso.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819207-07.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Diniz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Perito: Instituto Evoll Perícias - Manoel Rodrigues de Lima Neto Epp Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/10/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:23
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819207-07.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: José Diniz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Perito: Instituto Evoll Perícias - Manoel Rodrigues de Lima Neto Epp Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:10
Conclusos para decisão
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20/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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20/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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