TJMS - 0802790-16.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/03/2024 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 12:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/03/2024 11:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/03/2024 11:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/03/2024 11:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/03/2024 11:35 Baixa Definitiva 
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                                            13/03/2024 11:32 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            20/02/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 12:28 INCONSISTENTE 
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                                            20/02/2024 02:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/02/2024 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 17:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 17:05 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte 
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                                            15/02/2024 02:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/02/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802790-16.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Lojas Riachuelo SA Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS) Embargada: Luzia Barbosa Dias Advogado: João Pedro dos Santos Seade (OAB: 23274/MS) Advogado: Igor Nitta Conti Ferreira (OAB: 104141/PR) Interessado: Shopping Três Lagoas S.A.
 
 Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            09/02/2024 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 10:21 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            07/02/2024 19:00 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2024 18:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/02/2024 18:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/01/2024 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802790-16.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Lojas Riachuelo SA Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS) Embargada: Luzia Barbosa Dias Advogado: João Pedro dos Santos Seade (OAB: 23274/MS) Advogado: Igor Nitta Conti Ferreira (OAB: 104141/PR) Interessado: Shopping Três Lagoas S.A.
 
 Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
 
 Após o transcurso do prazo, retornem conclusos.
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                                            30/01/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 16:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/01/2024 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/01/2024 01:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 01:07 INCONSISTENTE 
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                                            26/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/01/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802790-16.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Lojas Riachuelo SA Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS) Embargada: Luzia Barbosa Dias Advogado: João Pedro dos Santos Seade (OAB: 23274/MS) Advogado: Igor Nitta Conti Ferreira (OAB: 104141/PR) Interessado: Shopping Três Lagoas S.A.
 
 Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/01/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            25/01/2024 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 11:23 Conclusos para decisão 
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                                            25/01/2024 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2024 11:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802790-16.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Lojas Riachuelo SA Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS) Apelada: Luzia Barbosa Dias Advogado: João Pedro dos Santos Seade (OAB: 23274/MS) Advogado: Igor Nitta Conti Ferreira (OAB: 104141/PR) Apelado: Shopping Três Lagoas S.A.
 
 Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUEDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - PORTA SUSPENSA ENVOLTA POR GRADE - FINALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DO DIA- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATOS PARA EVITAR ACIDENTES COM CLIENTES - PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS COMPROVAM OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL - DANOS MORAL EVIDENCIADO - QUANTUM MANTIDO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Na indenização por danos morais decorrentes de queda do interior de estabelecimento comercial, no caso, saída em loja de shopping, o valor deve ser fixado em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem caracterizar enriquecimento indevido e, em especial, atender à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            24/10/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802790-16.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Lojas Riachuelo SA Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS) Apelada: Luzia Barbosa Dias Advogado: João Pedro dos Santos Seade (OAB: 23274/MS) Advogado: Igor Nitta Conti Ferreira (OAB: 104141/PR) Apelado: Shopping Três Lagoas S.A.
 
 Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 20/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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