TJMS - 0801041-75.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 16:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:15
Recebidos os autos
-
08/11/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:42
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801041-75.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Pedro Batistela Advogado: Ednei Correa Martins (OAB: 11462B/MS) Recorrido: Chefe da Agência Fazendária de Bataguassu Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS/BOVINOS - ICMS - TRANSFERÊNCIA DE BENS ENTRE FAZENDAS DOS MESMOS PROPRIETÁRIOS LOCALIZADAS EM ESTADOS DIFERENTES DA FEDERAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CORTES SUPERIORES - ARE 1255885/MS (TEMA 1099) E RESP 1.125.133/SP - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA.
Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 31 de outubro de 2024 -
04/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/10/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801041-75.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Pedro Batistela Advogado: Ednei Correa Martins (OAB: 11462B/MS) Recorrido: Chefe da Agência Fazendária de Bataguassu Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:08
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
01/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 13:08
Processo Reativado
-
19/09/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/11/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 01:42
Recebidos os autos
-
04/11/2023 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/11/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801041-75.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Pedro Batistela Advogado: Ednei Correa Martins (OAB: 11462B/MS) Recorrido: Chefe da Agência Fazendária de Bataguassu Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito, até que seja decidido, definitivamente, o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade - Proc n. 0803491-52.2022.8.12.0017/50001 instaurado. -
26/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 16:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
25/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 09:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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24/10/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801041-75.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Pedro Batistela Advogado: Ednei Correa Martins (OAB: 11462B/MS) Recorrido: Chefe da Agência Fazendária de Bataguassu Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:45
Conclusos para decisão
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20/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:45
Distribuído por sorteio
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20/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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