TJMS - 1420448-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2024 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
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19/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:38
INCONSISTENTE
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19/03/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420448-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Karina Ferreira Ribeiro Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Embargado: Engelberto Jacinto Advogado: Felipe Luiz Tonini (OAB: 14690/MS) Interessado: Wilson Tadeu Lima Junior EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/03/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/03/2024 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/03/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/03/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:36
INCONSISTENTE
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/02/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420448-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Karina Ferreira Ribeiro Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Agravado: Engelberto Jacinto Advogado: Felipe Luiz Tonini (OAB: 14690/MS) Interessado: Wilson Tadeu Lima Junior EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA - PRECLUSÃO DA MATÉRIA DISCUTIDA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Precluiu o direito da agravante de rediscutir o acerto da penhora, bem como os seus termos, visto que não foi interposto recurso contra a decisão judicial que decidiu a questão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420448-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Karina Ferreira Ribeiro Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Agravado: Engelberto Jacinto Advogado: Felipe Luiz Tonini (OAB: 14690/MS) Interessado: Wilson Tadeu Lima Junior Intime-se a agravante para se manifestar sobre a preliminar suscitada em contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420448-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Karina Ferreira Ribeiro Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Agravado: Engelberto Jacinto Advogado: Felipe Luiz Tonini (OAB: 14690/MS) Interessado: Wilson Tadeu Lima Junior Diante destas considerações, recebo o presente recurso com concessão parcial do efeito suspensivo apenas para suspender eventual determinação de expedição de carta de arrematação do imóvel em litígio até o julgamento de mérito do presente recurso.
Comunique-se ao juízo "a quo".
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e opor-se, eventualmente, ao julgamento eletrônico.
Publique-se e intimem-se. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420448-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Karina Ferreira Ribeiro Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Agravado: Engelberto Jacinto Advogado: Felipe Luiz Tonini (OAB: 14690/MS) Interessado: Wilson Tadeu Lima Junior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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