TJMS - 0803200-52.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/07/2025 10:35
Processo sobrestado pelo TEMA 1255 - STF - RG
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17/07/2025 10:35
Juntada de tipo de documento
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17/07/2025 10:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2025 10:35
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 10:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:49
Expedição de "tipo de documento".
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16/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803200-52.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Recorrido: Município de Nova Andradina Interessada: Rosemar Felix de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determina-se o sobrestamento do processo até decisão definitiva no âmbito do Tema 1255/STF.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.C. -
14/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 18:48
Publicação
-
11/07/2025 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/07/2025 15:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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10/07/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:16
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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10/07/2025 11:16
Processo Reativado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803200-52.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Agravado: Município de Nova Andradina Interessada: Rosemar Felix de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 34-60) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50002), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803200-52.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Agravado: Município de Nova Andradina Interessada: Rosemar Felix de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/37 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
31/07/2024 14:58
Baixa Definitiva
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05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803200-52.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Agravado: Município de Nova Andradina Interessada: Rosemar Felix de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2024 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2024 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/04/2024 09:45
Juntada de tipo de documento
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19/04/2024 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/04/2024 09:45
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2024 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicação
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18/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803200-52.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Recorrido: Município de Nova Andradina Interessada: Rosemar Felix de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:29
Publicação
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16/04/2024 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2024 14:58
Recurso Especial
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16/04/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 13:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2024 13:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:35
Expedição de "tipo de documento".
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17/01/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:42
Expedição de "tipo de documento".
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14/12/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicação
-
14/12/2023 00:01
Publicação
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803200-52.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Recorrido: Município de Nova Andradina Interessada: Rosemar Felix de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803200-52.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Interessada: Rosemar Felix de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Nova Andradina Considerando que a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul interpôs Recurso Especial (f. 37-49), proceda-se a serventia a autuação do referido recurso em autos apartados.
Após, ante o exaurimento da jurisdição deste Órgão Julgador, remetam-se os autos apartados à Vice-Presidência deste Sodalício, nos termos do art. 590 do RITJMS.
Cumpra(m)-se. -
12/12/2023 16:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2023 16:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2023 16:44
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803200-52.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Interessada: Rosemar Felix de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Nova Andradina EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (TEMA 1002/STF) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803200-52.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Interessada: Rosemar Felix de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Nova Andradina Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803200-52.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Interessada: Rosemar Felix de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Nova Andradina Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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