TJMS - 0827263-73.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827263-73.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Embargado: Alberto Arakaki (Espólio) Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogado: Renan Cesco de Campos (OAB: 11660/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 08:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/10/2023 14:10
Inclusão em Pauta
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26/10/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827263-73.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Embargado: Alberto Arakaki (Espólio) Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogado: Renan Cesco de Campos (OAB: 11660/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:20
Conclusos para decisão
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19/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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