TJMS - 0805289-62.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 14:44
Baixa Definitiva
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11/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805289-62.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Admilson Silverio da Silva Junior Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE NULIDADE DE DÍVIDA C/C DELCARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
16/11/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:55
INCONSISTENTE
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16/11/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805289-62.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Admilson Silverio da Silva Junior Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Vistos, etc.
Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau, observou-se que o recorrente interpôs dois embargos de declaração almejando idêntica pretensão (sequenciais 50000 e 50001).
Assim, em vista da duplicidade dos recursos, e diante dos princípios da unirrecorribilidade e imediatismo recursal, determino à serventia que proceda ao cancelamento da distribuição desta súplica (n. 0805289-62.2023.8.12.0001/50001).
P.I.C.-se.
Campo Grande, 9 de novembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
14/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 10:26
Prejudicado o recurso
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805289-62.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Admilson Silverio da Silva Junior Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:52
INCONSISTENTE
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805289-62.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Admilson Silverio da Silva Junior Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:58
Conclusos para decisão
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08/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805289-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Admilson Silverio da Silva Junior Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE DÍVIDA C/C DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA PRESCRITA CONSTANTE NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" - POSSIBILIDADE DA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - DANOS MORAIS INEXISTENTES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A dívida prescrita é passível de cobrança extrajudicial.
A prescrição atinge apenas o direito de ação da credora em exigir judicialmente o pagamento do débito contraído pela parte autora.
A inclusão do nome do consumidor no denominado serviço "Serasa Limpa Nome" não significa a inscrição em cadastros de proteção ao crédito, visto que aquele se refere apenas a uma ferramenta disponibilizada para consultar dívidas e negociar o seu pagamento com os credores, não se tratando de cadastro de consulta pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805289-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Admilson Silverio da Silva Junior Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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