TJMS - 0814155-91.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:00
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
18/12/2024 14:00
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
18/12/2024 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:37
Homologada a Transação
-
17/12/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 05:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS), Bruno Lago Pipino (OAB 22203/MS) Processo 0814155-91.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda - ME - Exectdo: Wagner Jose Pipino, SELMA VIEIRA PEPINO - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
12/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS), Bruno Lago Pipino (OAB 22203/MS) Processo 0814155-91.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda - ME - Exectdo: Wagner Jose Pipino, SELMA VIEIRA PEPINO - Intimação da decisão de fls.289/290: "Vistos, etc. 1) Diante da ausência de impugnação (fl. 286), converto o bloqueio efetivado via SISBAJUD em penhora.
Diante do pedido do credor, caso não exista penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se as contas indicadas, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal (fls. 168). (...) No caso dos autos, como dito acima, vê-se que a tentativa de penhora, via SISBAJUD, ocorreu há pouco mais de 01 (um ) mês e restou infrutífera.
Assim, indefiro a renovação do SISBAJUD. 4) Diversas tentativas de penhora de bens foram realizadas neste processo sem que a execução fosse suficientemente garantida.
Assim, como última tentativa (art. 2º, Lei nº 9.099/95), determino que se faça uma audiência de conciliação. " -
11/11/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
08/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:17
Decisão ou Despacho
-
06/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0814155-91.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda - ME - Exectdo: Wagner Jose Pipino - Intime-se a parte autora para em 05 (cinco) dias se manifestar com o que entender direito em relação ao bloqueio parcial de f. 263-284, sob pena de extinção. -
04/11/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024.
-
17/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:12
Decisão ou Despacho
-
11/10/2024 22:09
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:55
INCONSISTENTE
-
13/08/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS), Bruno Lago Pipino (OAB 22203/MS) Processo 0814155-91.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda - ME - Exectdo: Wagner Jose Pipino, SELMA VIEIRA PEPINO - Intimam-se as partes acerca da decisão: "F. 215/22: 1.
Mantém se a decisão de f. 209 pelos seus próprios fundamentos. 2.
Analisados os autos verifica-se que não há garantia do juízo para o recebimento dos embargos à execução.
Nos termos estabelecidos na lei dos Juizados Especiais, para oferecer embargos à execução, a parte executada deverá garantir o juízo oferecendo bens suficientes para saldar a dívida executada.
Após efetivada a penhora dos bens indicados pelo executado, ou daqueles localizados pelo oficial de justiça suficientes para garantir o juízo, será designada audiência de concilação e, não havendo acordo, serão apreciados os embargos.
Procedimento previsto no artigo 53 da Lei 9.09/95.
Nos presentes autos considerando que a parte executada foi devidamente citada, designe-se audiência de concilação, intime-se a parte ré para manifestar- se acerca da garantia o juízo.
Outrosim, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, neste mesmo prazo.
I-se. ". -
08/08/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
-
21/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:56
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
-
17/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:23
INCONSISTENTE
-
08/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0814155-91.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
23/04/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:50
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0814155-91.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda - ME - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
04/03/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
04/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0814155-91.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência da parte em razão da ineficácia da medida.
Isso porque, conforme dispõe o artigo 833, II do Código De Processo Civil os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
No caso dos autos não há nenhuma informação que indique que a parte executada possua obras de arte, joias ou outros bens suntuosos.
De outro turno, considerando as anotações Renajud, defiro a expedição de mandado de constatação e penhora de veículos que se encontrarem em nome e na posse do executado. ". -
04/12/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:05
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS), Bruno Lago Pipino (OAB 22203/MS) Processo 0814155-91.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda - ME - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
16/10/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/07/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:07
INCONSISTENTE
-
31/07/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2023.
-
20/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2023.
-
28/04/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:26
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/03/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 05:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
-
14/12/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:49
Juntada de Informações
-
12/12/2022 15:49
Juntada de Informações
-
12/12/2022 15:49
Juntada de Informações
-
12/12/2022 15:49
Juntada de Informações
-
12/12/2022 15:49
Juntada de Informações
-
12/12/2022 15:49
Juntada de Informações
-
12/12/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 15:47
Juntada de Mandado
-
13/10/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2022.
-
02/09/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 13:22
Juntada de Mandado
-
13/07/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 18:03
Juntada de Informações
-
28/06/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:08
INCONSISTENTE
-
03/06/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2022.
-
17/05/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:11
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 17:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/04/2022.
-
29/03/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2022.
-
25/03/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 16:34
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 07:40
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 07:40
INCONSISTENTE
-
11/03/2022 13:05
Processo Reativado
-
11/03/2022 13:04
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 12154, classe_nova: 156
-
11/03/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 13:04
INCONSISTENTE
-
11/03/2022 11:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2021 14:07
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2021 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2021 17:08
Recebidos os autos
-
29/10/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 17:08
Homologada a Transação
-
28/10/2021 18:21
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/09/2021 19:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/09/2021 06:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2021.
-
20/09/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 18:54
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 16:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2021 06:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/08/2021 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2021.
-
05/08/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 18:21
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:21
Determinada Requisição de Informações
-
30/07/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2021.
-
28/07/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 17:36
INCONSISTENTE
-
22/07/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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