TJMS - 0824128-02.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 15:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 08:11
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:41
Homologada a Transação
-
05/02/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS), Lílian D'arc Ramos Sampaio (OAB 18687/MS) Processo 0824128-02.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Condominio Residencial Patricia Galvão - Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o Condominio Residencial Patricia Galvão move em desfavor de Jorge Augusto Stopa Lourenço.
Observa-se pelos documentos apresentados às f. 65-7 que o acordo foi entabulado entre o Condominio Residencial Patricia Galvão e Valéria Gomes Hemoto, pessoa essa estranha aos autos, assim, deixo de homologar o presente acordo, o que deverá ser pedido em autos apartados.
Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, dê andamento ao feito sob pena de extinção. Às providências.
Campo Grande, 22 de janeiro de 2024 Simone Nakamatsu Juíza de Direito -
30/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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27/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:29
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/11/2023 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 01:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
21/11/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS), Lílian D'arc Ramos Sampaio (OAB 18687/MS) Processo 0824128-02.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Condominio Residencial Patricia Galvão - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
16/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:36
Expedição de Carta.
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16/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 05:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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05/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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