TJMS - 0805089-07.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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19/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/09/2024 23:12
Recebidos os autos
-
16/09/2024 23:12
Decisão ou Despacho
-
28/08/2024 07:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
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23/08/2024 20:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2024 09:11
Realizado cálculo de custas
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09/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Fabio Mauricio Selhorst (OAB 27489/MS) Processo 0805089-07.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rubens Ortelan - Réu: Banco Bradesco S/A - Sentença: (...) Ante o exposto, confirmo a decisão de fls.26/27, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTES os pedidos nos seguintes termos: a) Declaro inexistente o débito referente ao contrato de empréstimo realizado por terceiros na conta corente do autor, como descrito na inicial. b) Condeno o réu a restiuir ao autor a importância de R$-2.059,10 (dois mil e cinquenta e nove reais e dez centavos), corigida pelo IGPM-FGV e juros de mora a contar da data da transferência indevida.
Condeno ainda a devolver os valores parcelas do empréstimo descrito na inicial, que foram debitados da conta corente do autor e comprovadas nos autos, em dobro, corigidas pelo IGPM e juros de mora a contar de cada desconto. c) Condeno o réu ao pagamento de indenização a tíulo de danos morais, na quantia de R$-6.00,0 (seis mil reais), corigida monetariamente a partir desta data, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso.
Sem custas ou honorários advocatícios, por incabíveis (art. 54 e 5 da lei 9.09/95). (...) Com base no art. 40 da Lei nº 9.09/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. -
08/08/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
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08/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 19:48
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 19:48
Homologada a Transação
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31/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/05/2024 15:10
Recebidos os autos
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26/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:15
Conclusos para despacho
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13/04/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Fabio Mauricio Selhorst (OAB 27489/MS) Processo 0805089-07.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rubens Ortelan - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerida, na pessoa de seu advogado constituído, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos documendos juntados pela parte autora de fls. 145/151.*****************************************************************************************************Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado constituído, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fls. 154. -
11/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/04/2024.
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21/03/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 08:05
Expedição de Ofício.
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12/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 17:43
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:43
Decisão ou Despacho
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24/11/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 14:25
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 14:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/11/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
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17/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Mauricio Selhorst (OAB 27489/MS) Processo 0805089-07.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rubens Ortelan - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos para participar da audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 24/11/2023, às 14:00h horas, a qual será realizada por de maneira MISTA seguindo os seguintes critérios: 1.
As TESTEMUNHAS que residem na Comarca deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao fórum; 2.
As TESTEMUNHAS que residirem fora da Comarca podem participar por VIDEOCONFERÊNCIA; 3.
Quanto às PARTES e aos ADVOGADOS por ora, é FACULTATIVO, podendo participar por VIDEOCONFERÊNCIA ou presencialmente.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141), ficando advertido que o não comparecimento pessoal acarretará extinção do processo e consequente condenação ao pagamento das custas processuais, caso não comprove que sua ausência foi decorrente de força maior, no prazo de cinco dias. ***O advogado do autor deverá participar da audiência com seu cliente, independente de nova intimação, devendo ainda esclarecer à parte de que sua ausência na audiência implicará na extinção do feito, e condenação em custas processuais. (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995)".
Ficam cientes que audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS: Caso a parte, não dispuser de meios para participar da audiência, deverá informar com antecedência, por telefone 3441-6202 ou 1585 (pedir para falar no Juizado Cível), que será autorizado, excepcionalmente, seu comparecimento no Fórum sendo tomadas todas as medidas de prevenção." -
16/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:27
Expedição de Carta.
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16/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/11/2023 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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10/10/2023 18:54
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:54
Decisão ou Despacho
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10/10/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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