TJMS - 0813520-15.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2025 17:05
Prazo em Curso
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07/08/2025 16:56
Prazo em Curso
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07/08/2025 13:38
Expedição de Carta.
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07/08/2025 13:38
Expedição de Carta.
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07/08/2025 13:38
Expedição de Carta.
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06/08/2025 18:27
Expedição em análise para assinatura
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26/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0813520-15.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Diante da comprovação do falecimento de Wilson Azambuja, determino: A suspensão do feito, nos termos do art. 313 do CPC, vedada a prática de quaisquer atos processuais (art. 314 do CPC).
Caso o espólio já tenha inventariante, RETIFIQUE-SE o cadastro para constar como devedor o Espólio de Wilson Azambuja, representado pelos herdeiros qualificados à fl. 140.
INTIME-SE o espólio ou os herdeiros identificados a requererem a habilitação (art. 688 do CPC). Às providências. -
23/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 10:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/04/2025 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 09:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0813520-15.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se os autos em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e, na sequência, intime-se a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano, caso ainda não tenha sido deferida nos presentes autos, com a consequente remessa ao arquivo provisório.
Ressalte-se que, após o término do prazo de suspensão, terá início o curso da prescrição intercorrente, conforme previsto no Código de Processo Civil. Às providências. -
04/04/2025 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:44
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0813520-15.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de mandado e certidão de f. 132-134. -
05/02/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
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19/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:48
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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18/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:25
Realizado cálculo de custas
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07/06/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 08:56
Juntada de tipo de documento
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16/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0813520-15.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Nesse passo, RECEBO a execução de título extrajudicial e determinar seu regular prosseguimento.
CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
Considerando a recente migração do antigo sistema BACENJUD para o atual SISBAJUD, que por sua vez possui novas ferramentas e funcionalidades, DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. -
16/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:19
Recebidos os autos
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25/08/2023 09:19
Decisão ou Despacho
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24/08/2023 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2023 11:38
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 12:45
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 09:30
Juntada de Petição de tipo
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29/06/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/06/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 15:00
Recebidos os autos
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01/06/2022 15:00
Expedição de tipo de documento.
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01/06/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/06/2022 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/05/2022 18:01
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2022 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 14:01
Recebidos os autos
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04/05/2022 14:01
Expedição de tipo de documento.
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04/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2022 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2022 15:37
Juntada de Petição de tipo
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20/04/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/04/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 18:20
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2022 18:20
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2022 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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