TJMS - 0806021-75.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/02/2025 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 16:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/02/2025 16:56 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            03/02/2025 15:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 02:10 Confirmada 
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                                            03/02/2025 02:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 15:02 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            23/01/2025 06:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 06:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0806021-75.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Ivania Machado Advogado: Angela Renata Dias Aguiar (OAB: 15456/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO NÃO COMUNICADA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CTB - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO DETRAN CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Comprovada a venda anterior às infrações e débitos, a jurisprudência flexibiliza o rigor do art. 134 do CTB.
 
 A autarquia de trânsito é representada pelo mesmo órgão de representação judicial do Estado, inexistindo prejuízo à harmonização das competências e responsabilidades quanto a transferência do IPVA, licenciamentos e seguros obrigatórios.
 
 Sentença mantida.
 
 Recurso do DETRAN conhecido e não provido.
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                                            22/01/2025 07:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 07:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 18:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 18:23 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            20/01/2025 18:23 Não-Provimento 
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                                            17/12/2024 17:28 Inclusão em pauta 
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                                            17/12/2024 13:39 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/12/2024 13:39 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/12/2024 13:39 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            24/05/2024 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 01:54 Confirmada 
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                                            17/05/2024 01:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 15:09 Expedida/certificada 
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                                            06/05/2024 03:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 03:46 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/05/2024 03:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 00:01 Publicação 
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                                            03/05/2024 16:17 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/05/2024 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 14:20 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            03/05/2024 14:20 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            03/05/2024 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 18:17 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
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