TJMS - 0806021-75.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:56
Transitado em Julgado em "data"
-
03/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 02:10
Confirmada
-
03/02/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/01/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806021-75.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Ivania Machado Advogado: Angela Renata Dias Aguiar (OAB: 15456/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO NÃO COMUNICADA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CTB - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO DETRAN CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Comprovada a venda anterior às infrações e débitos, a jurisprudência flexibiliza o rigor do art. 134 do CTB.
A autarquia de trânsito é representada pelo mesmo órgão de representação judicial do Estado, inexistindo prejuízo à harmonização das competências e responsabilidades quanto a transferência do IPVA, licenciamentos e seguros obrigatórios.
Sentença mantida.
Recurso do DETRAN conhecido e não provido. -
22/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 18:23
Não-Provimento
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17/12/2024 17:28
Inclusão em pauta
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17/12/2024 13:39
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 13:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 13:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:54
Confirmada
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17/05/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:09
Expedida/certificada
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06/05/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 03:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicação
-
03/05/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:20
Expedição de "tipo de documento".
-
03/05/2024 14:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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