TJMS - 0801214-22.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 09:34
Baixa Definitiva
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25/04/2024 15:42
Baixa Definitiva
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25/04/2024 15:30
INCONSISTENTE
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27/03/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801214-22.2020.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cristiane Aparecida Rosa Souza Almeida Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Três Lagoas Imóveis Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Interessado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO este segundo RECURSO ESPECIAL interposto por Cristiane Aparecida Rosa Souza Almeida. -
19/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
-
18/03/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 15:18
Recurso Especial não admitido
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15/03/2024 16:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801214-22.2020.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cristiane Aparecida Rosa Souza Almeida Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Três Lagoas Imóveis Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Interessado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Especial (sequencial n. 50000), intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intimem-se. -
01/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:38
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
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29/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801214-22.2020.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cristiane Aparecida Rosa Souza Almeida Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Três Lagoas Imóveis Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Interessado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
06/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801214-22.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cristiane Aparecida Rosa Souza Almeida Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Três Lagoas Imóveis Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Interessado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Cristiane Aparecida Rosa Souza Almeida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801214-22.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cristiane Aparecida Rosa Souza Almeida Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Três Lagoas Imóveis Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Interessado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801214-22.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cristiane Aparecida Rosa Souza Almeida Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Três Lagoas Imóveis Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Interessado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE - AJUSTE DAS PARCELAS - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE EXECUÇÃO DE OBRAS - INFRAESTRUTURA IMPLEMENTADA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - REGISTRO DO CONTRATO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE - CONSIGNAÇÃO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pelo recorrente.
Preliminar rejeitada. É lícita a incidência de juros e correção monetária sobre as parcelas de imóvel financiado, desde que observado o limite previsto em Lei.
Considerando que as provas dos autos demonstram que a infraestrutura foi implementada nos termos do contrato, não há ato ilícito a ser imputado a ré, sendo de rigor a manutenção da sentença neste aspecto.
O registro do contrato de compromisso de compra e venda no Cartório Imobiliário é de responsabilidade do comprador, pois, além ser o beneficiário da medida, há previsão contratual de serem tais despesas de sua obrigação.
Embora deferida a consignação das parcelas, o apelante efetivou apenas o depósito de 01 (uma) prestação, motivo pelo qual o pedido consignatório foi regularmente julgado improcedente.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801214-22.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cristiane Aparecida Rosa Souza Almeida Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Três Lagoas Imóveis Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Interessado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801214-22.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cristiane Aparecida Rosa Souza Almeida Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Três Lagoas Imóveis Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Interessado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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