TJMS - 0804227-36.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 14:06
Emissão da Relação
-
29/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/08/2025 17:33
Juntada de Informações
-
03/07/2025 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Canton (OAB 9343B/MS), Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB 8697/MS) Processo 0804227-36.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Elder de Souza Santos Eireli - ME - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
28/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:48
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 15:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/02/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Canton (OAB 9343B/MS), Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB 8697/MS) Processo 0804227-36.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Elder de Souza Santos Eireli - ME - D.
Intime-se a parte autora, pessoalmente e por DJ, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono de causa, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Oportunamente, voltem-me -
05/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 08:38
Decorrido prazo de parte
-
01/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 16:45
Evolução da Classe Processual
-
08/05/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2024 16:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/05/2024 14:27
Processo Reativado
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02/05/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 10:09
Transitado em Julgado em data
-
26/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:11
Homologada a Transação
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19/03/2024 17:10
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/03/2024 15:25
Remetidos os Autos para destino.
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15/03/2024 15:24
de Instrução e Julgamento
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26/02/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:41
de Conciliação
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15/02/2024 13:39
de Instrução e Julgamento
-
29/01/2024 12:30
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 12:30
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 05:58
Expedição de tipo de documento.
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07/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:34
de Conciliação
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07/12/2023 14:33
de Instrução e Julgamento
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05/12/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
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19/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Raquel Canton (OAB 9343B/MS), Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB 8697/MS) Processo 0804227-36.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elder de Souza Santos Eireli - ME - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
18/10/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 16:57
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 11:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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