TJMS - 0807578-07.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807578-07.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Eduardo Souza Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - REQUISITOS PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO E SEM VÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RECURSO DESPROVIDO.
O auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (art. 59 da Lei 8.213/91).
Assim, preenchendo o autor os requisitos exigidos pela lei, impõe-se o restabelecimento do benefício.
Se o perito examinou a parte autora e os laudos e exames juntados aos autos, concluindo pela ausência de incapacidade para o trabalho, inexiste vício que retire a força probatória desta prova técnica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
06/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807578-07.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eduardo Souza Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807578-07.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Eduardo Souza Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:40
Conclusos para decisão
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16/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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