TJMS - 0800680-92.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
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05/09/2025 10:07
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 17:05
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:19
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:19
Decisão ou Despacho
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03/02/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0800680-92.2023.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sin Card Cartões Ltda - Exectdo: Adélcio Barros da Silva -
Vistos.
Fls. 82/4: DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora, conforme requerido.
Nesta data, consultei o sistema SISBAJUD, indisponibilizando eventuais ativos financeiros encontrados em nome da parte devedora (Adélcio Barros da Silva, CPF n. *39.***.*50-15), até o montante exequendo (fl. 74).
Consoante extrato, foi encontrada a importância deR$17,67.
Quantia irrisória, motivo pelo qual foi de pronto desbloqueada.
Ato contínuo, pesquisei o sistema Renajud, sem êxito em localizar veículo em nome do devedor.
Por fim, consultei o sistema SNIPER, obtendo os dados e relações do objeto, conforme documentos anexos.
Intime-se a parte autora para indicar bens penhoráveis do devedor, sob pena de extinção. Às providências e intimações necessárias. -
17/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:56
Juntada de tipo de documento
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04/12/2024 16:54
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 16:54
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2024 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:53
Decorrido prazo de parte
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20/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB 12804/MS) Processo 0800680-92.2023.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sin Card Cartões Ltda - Exectdo: Adélcio Barros da Silva - Na forma do art. 513, § 2º, c/c art. 523, ambos do CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC. -
19/08/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 11:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 11:45
Evolução da Classe Processual
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02/08/2024 09:08
Recebidos os autos
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02/08/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 17:18
Processo Reativado
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24/07/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 10:13
Transitado em Julgado em data
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02/07/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB 12804/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0800680-92.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sin Card Cartões Ltda - Réu: Adélcio Barros da Silva - III.
Dispositivo Ante o exposto e por tudo mais que consta nos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: I) DECLARAR a inexistência da cobrança da multa e honorários, incluídos no cálculo do débito principal.
III) Condenar ainda, a Requerida ao pagamento do débito principal ao Requerente na importância de R$ 6.723,37 (seis mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), acrescidos de correção monetária pelo IGPM a partir da data da última atualização e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo.
Fica extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/15.
Inexiste condenação em custas e honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. ***
Vistos.
Nos termos do artigo 40 da lei federal n. 9.099, HOMOLOGO a sentença proferida pela juíza leiga (fls. 64/7), a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito.
PRIC.
Não havendo qualquer manifestação tendente ao cumprimento do julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Às providências. -
01/07/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:49
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:48
Homologada a Transação
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10/06/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2024 15:09
Remetidos os Autos para destino.
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08/02/2024 15:07
de Instrução e Julgamento
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08/02/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB 12804/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0800680-92.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sin Card Cartões Ltda - Réu: Adélcio Barros da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
16/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 17:49
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2023 17:48
de Instrução e Julgamento
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29/08/2023 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 15:25
de Instrução e Julgamento
-
28/08/2023 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:52
de Conciliação
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17/08/2023 13:42
de Instrução e Julgamento
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17/08/2023 13:22
Juntada de tipo de documento
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17/08/2023 13:22
Juntada de tipo de documento
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04/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 13:36
de Instrução e Julgamento
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29/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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