TJMS - 0804475-02.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Annibal Senhorini Neto (OAB 28285/MS) Processo 0804475-02.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Annibal Senhorini Neto, Annibal Senhorini Neto - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em decorrência da preclusão lógica, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se". -
13/01/2025 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2025.
-
13/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:48
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
13/12/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Annibal Senhorini Neto (OAB 28285/MS) Processo 0804475-02.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Annibal Senhorini Neto, Annibal Senhorini Neto - Intimação da parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento -
11/12/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 14:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/09/2024.
-
06/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:51
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 10:51
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:03
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:55
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:50
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:50
INCONSISTENTE
-
07/03/2024 18:32
Processo Reativado
-
01/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/02/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Annibal Senhorini Neto (OAB 28285/MS), Guest Shop Oficial , Raquel Bomfim Gaspar (OAB 408107/SP) Processo 0804475-02.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Annibal Senhorini Neto, Annibal Senhorini Neto - Réu: Guest Shop Oficial, Nextion Pay Tecnologia Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, em relação à ré NEXTION PAY TECNOLOGIA LTDA, julgo EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pela ilegitimidade passiva.
No que atine à ré GUEST SHOP OFICIAL, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de determinar a devolução do valor de R$132,09 (cento e trinta e dois reais e nove centavos), com juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo IGPM-FGV, desde o evento danoso, bem como para condenar a parte requerida à compensação por danos morais, que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), com juros de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir desta data.
Em consequência, resolvo o mérito do feito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem a incidência de custas e honorários advocatícios, por previsão legal.
Sentença proferida ad referendum do Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "
Vistos.
Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
08/02/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
-
08/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:42
Homologada a Transação
-
07/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2023 16:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/11/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Annibal Senhorini Neto (OAB 28285/MS) Processo 0804475-02.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Annibal Senhorini Neto, Annibal Senhorini Neto - "ISSO POSTO, porque ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência.
Designe-se audiência.
Cite-se e intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se."**********************************"Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
19/10/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:28
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 08:27
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/11/2023 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
02/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:36
Decisão ou Despacho
-
29/09/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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