TJMS - 0820896-79.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:59
Recebidos os autos da Turma Recursal
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19/09/2025 13:59
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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11/06/2025 19:03
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 19:03
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2025 19:03
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 02:45
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 03:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0820896-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Basso Perosa - Intimem-se as partes acerca da sentença de f. 448-451: Por tudo isso, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, ACOLHO as suas razões para, nos termos do artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, retificar a Sentença Judiciária, de acordo com a fundamentação processual constante no corpo desta Decisão Judicial, mantendo-se hígidos os demais fundamentos do Decisum de Mérito de fls. 402-414.
Submeto a presente decisão à análise e homologação do Ilustre Magistrado Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:21
Homologada a Transação
-
25/02/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:58
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 00:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 01:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0820896-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Basso Perosa - Sentença: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por VANESSA BASSO PEROSA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: i) Condenar o requerido ao pagamento das diferenças salariais retroativas, não quitadas, decorrentes da promoção horizontal da parte autora, da Classe C para a Classe D, consoante as porcentagens destacadas em lei, pelo período de Julho a Setembro de 2020, em relação à matrícula n. 384004/001; ii) Declarar o direito da parte autora à promoção horizontal da Classe C para a Classe D, a datar de Fevereiro de 2022, referente à matrícula 384004/002, oportunidade em que condena-se o requerido a implantar referida promoção em benefício da parte autora, devendo ainda quitar com as respectivas diferenças pretéritas a contar de Fevereiro de 2022 até sua respectiva implantação, consoante as porcentagens destacadas em lei; iii) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à percepção de mais adicionais de tempo de serviço, nas porcentagens destacadas em lei, bem como condenar o requerido à implantação e ao pagamento dos valores retroativos desde 29/08/2019 (segundo quinquênio) e de Julho de 2023 (terceiro quinquênio) em relação à matrícula n. 384004/001; e desde Fevereiro de 2020 (segundo quinquênio) em relação à matrícula n. 384004/002, tudo até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora; iv) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; v) Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021 os cálculos se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 02 de julho de 2024.
Ana Maria S.J.
Silva Juíza Leiga (Assinatura Digital). (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
18/07/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:05
Homologada a Transação
-
02/07/2024 19:16
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 15:28
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 13:01
de Conciliação
-
17/01/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0820896-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Basso Perosa - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 23/01/2024 - 15:30 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. -
16/10/2023 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:20
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2023 16:19
de Instrução e Julgamento
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05/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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