TJMS - 0823768-67.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 19:57
Proferida decisão interlocutória
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10/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 21:04
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 10:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2025 14:24
Prazo em Curso
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24/08/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
Diante do exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls.184/186 e atribuindo-lhes EFEITOS INFRINGENTES, reformo a sentença proferida às fls. 168/177, devendo o seu dispositivo passar a constar da seguinte forma: '' Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I e II do Código de Processo Civil, declaro prescritas as pretensões anteriores a 02/10/2018 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Henrique Casagrande Palhares em face do Município de Campo Grande - MS, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a de 18/02/2018 (prescrição) a 01/08/2023 (fls. 17/18).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, sem incidência de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97 pois a citação é posterior ao advento da E.C 13/2021, consoante fundamentação supra.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos itens ''h'' e ''h.1'' dos autos.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase .
Submeto a presente minuta à análise do M.M Magistrado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Luiz Henrique Casagrande Palhares em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
14/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 08:54
Autos preparados para expedição
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13/08/2025 08:53
Emissão da Relação
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12/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:10
Registro de Sentença
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12/08/2025 19:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/08/2025 18:30
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2024 16:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 03:08
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
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18/07/2024 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Costa Oliveira (OAB 25323/MS) Processo 0823768-67.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Henrique Casagrande Palhares - SENTENÇA - "...Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I c/c artigo 490 do Código de Proceso Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Henrique Casagrande Palhares em face do Município de Campo Grande - MS, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Luiz Henrique Casagrande Palhares em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Dilgências legais." -
16/07/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
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16/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:28
Homologada a Transação
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03/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 20:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
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08/02/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:40
Juntada de Petição de Réplica
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15/12/2023 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/12/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 19:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/11/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Costa Oliveira (OAB 25323/MS) Processo 0823768-67.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Henrique Casagrande Palhares - "Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia 15/12/2023 às 15hrs e hora designados a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular oucomputador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. -
16/10/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
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16/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:04
Expedição de Carta.
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16/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2023 03:00:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda.
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06/10/2023 19:06
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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