TJMS - 1420092-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 13:08
Baixa Definitiva
-
28/11/2023 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420092-04.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: C.
M.
D.
C.
Paciente: L. de M.
Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO.
Presentes elementos indiciários a demonstrar que o paciente oferece sério risco à integridade física da vítima, assim como ao regular andamento da instrução criminal, e que sua conduta ofendeu seriamente a ordem pública, a prisão preventiva decretada pelo juízo a quo deve ser mantida.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de garantia da ordem pública e da integridade da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
21/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:12
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
16/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/10/2023 12:02
Inclusão em Pauta
-
24/10/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420092-04.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: C.
M.
D.
C.
Paciente: L. de M.
Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de L. de M. . -
17/10/2023 21:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/10/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:59
INCONSISTENTE
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 13:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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