TJMS - 0819018-22.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 06:38
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 06:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0819018-22.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Eldorado - Intimação das partes da Sentença retro: Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte do reclamado, conforme petição de fls.103, dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo.
P.R.I. -
06/12/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2024.
-
06/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0819018-22.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Eldorado - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Vistos etc.
Indefiro o pedido de requisição de informações ao INFOJUD, no sentido de obtenção de informações a respeito de bens em nome do executado.
O pedido não pode ser atendido, em virtude de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
Ademais, defiro a inclusão do nome do executado no sistema SERASAJUD.
Oficie-se.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Às providências." -
02/12/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
-
02/12/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:27
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0819018-22.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Eldorado - Intimação da parte autora do Despacho retro: "
Vistos.
Indefiro o pedido de transferência de valores requerido às fls. 90/91, uma vez que, os valores encontrados, por serem ínfimos, foram imediatamente desbloqueados, conforme consta nos extratos de fls. 72/83.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção. Às providências." -
18/11/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
18/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:53
INCONSISTENTE
-
22/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0819018-22.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Eldorado - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
16/10/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
-
16/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:39
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/05/2024.
-
16/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:43
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 19:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:39
INCONSISTENTE
-
02/02/2024 17:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/02/2024 15:54
Processo Reativado
-
02/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/01/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS), Luiz Paulo Pereira dos Santos Processo 0819018-22.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Condomínio Edifício Eldorado - Reqdo: Luiz Paulo Pereira dos Santos - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, aplico ao reclamado a revelia e seus efeitos, e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na ação proposta, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante o valor do cálculo de fls. 28, no montante de R$ 1.782,75 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), corrigido pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, mais a multa de 2% (dois por cento), atualizações estas a partir de agosto de 2023 (data da última atualização fls. 28), podendo ser acrescidas as parcelas vencidas até o trânsito em julgado da presente decisão, com os mesmos encargos moratórios, nos termos do artigo 406 c/c artigo 591 do Código Civil.
Decreto a extinção do feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Conforme já assentado, sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95.
Submete-se a presente decisão à homologação da MMa.
Juíza de Direito.
P.
R.
I. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
06/12/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:42
Homologada a Transação
-
30/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0819018-22.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Condomínio Edifício Eldorado - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada de modo HÍBRIDO, ou seja, as partes podem comparecer tanto presencialmente, quanto por meio virtual, através da plataforma Microsoft Teams.
O usuário que optar pelo meio virtual deverá previamente realizar o download do aplicativo Microsoft Teams em seu celular e acessar via internet, o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Havendo interesse ou necessidade das partes na realização de audiência presencial, deverão comparecer no dia e hora designados neste juízo, sito à Rua Sete de Setembro, 174, Centro, nesta Cidade de Campo Grande-MS.
Lembrando que devem comparecer com antecedência mínima de 30 minutos ao horário da audiência. -
18/10/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/11/2023 02:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
29/09/2023 13:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:19
Decretada a revelia
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21/09/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/09/2023 13:56
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2023.
-
31/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2023 05:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
18/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 07:29
INCONSISTENTE
-
09/08/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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