TJMS - 1420336-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 15:43
Baixa Definitiva
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30/01/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 07:18
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420336-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Antonio Augusto Borda Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AGRAVANTE QUALIFICA-SE COMO AUTÔNOMO - CONTRATOU FINANCIAMENTO PARA PAGAMENTO DE PARCELAS DE ALTO VALOR - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE LUXO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Com efeito, no caso em julgamento verifica-se que o agravante quantificou-se como autônomo e pretende revisar contrato de financiamento de veículo no valor de R$ 39.932,07, para pagamento em 45 parcelas de R$ 1.354,10 cada, elementos que não condizem com a hipossuficiência exigida para a gratuidade processual. 2.
Ademais, o agravante adquiriu veículo de luxo, qual seja, Ford Fusion AWD GTDI, 2012/2013, cuja manutenção também não é feita por pessoa de poucos recursos financeiros. 3.
Diante desses elementos colhidos dos autos, verifico que o agravante não preencheu os requisitos legais para a concessão da justiça gratuita, de forma que deve ser mantida a decisão agravada que rejeitou o pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
04/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 14:50
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 15:07
Conclusos para decisão
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24/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420336-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Antonio Augusto Borda Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. À luz dessas considerações, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante à ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
20/10/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:24
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 09:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/10/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:39
INCONSISTENTE
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420336-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Antonio Augusto Borda Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:20
Conclusos para decisão
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18/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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18/10/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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