TJMS - 1420323-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 16:06
Baixa Definitiva
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26/01/2024 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2024 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420323-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravado: Ayrton Donato Acosta Advogada: Marcelle Dias Rodrigues (OAB: 23124/MS) Advogada: Gisele Peixoto Lima (OAB: 10622B/MS) Interessado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DEFERIMENTO DE TUTELA URGÊNCIA PARA SUSPENDER DESCONTOS - REQUISITOS PRESENTES - MULTA PARA CASO DE DESCUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE - VALOR - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - PRAZO PARA ATENDIMENTO - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Verificada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, justificando a tutela de urgência postulada pela recorrida, correta a decisão que a defere.
Com relação à sanção pecuniária, sabe-se que esta tem a finalidade de garantir a eficácia da determinação judicial e se qualifica como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação, conforme preceitua o art. 497 c/c art. 536, § 1º, ambos do CPC.
No que concerne ao valor arbitrado da sanção pecuniária, não se mostra excessivo, se, inclusive, for inferior ao parâmetro desta Corte.
Quanto ao prazo para o atendimento da imposição judicial, muito embora o agravante alegue que a complexidade do ato impede o imediato atendimento da obrigação, e que, por possuir milhares de correntistas, o sucesso da determinação estaria inviabilizado, não fez qualquer prova de que a suspensão dos descontos seja tão complicada a ponto de não ser possível o seu cumprimento no tempo propiciado, motivo pelo qual prevalece o prazo apontado pelo Juízo singular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420323-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravado: Ayrton Donato Acosta Advogada: Marcelle Dias Rodrigues (OAB: 23124/MS) Advogada: Gisele Peixoto Lima (OAB: 10622B/MS) Interessado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420323-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravado: Ayrton Donato Acosta Advogada: Marcelle Dias Rodrigues (OAB: 23124/MS) Advogada: Gisele Peixoto Lima (OAB: 10622B/MS) Interessado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A.
Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a probabilidade de provimento da súplica, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso e juntar a documentação que entender conveniente, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 20 de outubro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
25/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/10/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:37
INCONSISTENTE
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420323-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravado: Ayrton Donato Acosta Advogada: Marcelle Dias Rodrigues (OAB: 23124/MS) Advogada: Gisele Peixoto Lima (OAB: 10622B/MS) Interessado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 07:21
Realizado cálculo de custas
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19/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/10/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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